DISPUTA ELEITORAL
PSD vai à Justiça e acusa Mauro Mendes de propaganda antecipada durante evento da Stock Car em Cuiabá
Mato Grosso
O Partido Social Democrático (PSD) ingressou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o ex-governador Mauro Mendes (União), apontando suposto abuso de poder político e prática de propaganda eleitoral antecipada durante a etapa da Stock Car realizada no último fim de semana, nos dias 19 e 20 de junho, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.
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A ação foi protocolada pelo advogado do partido, José Antônio Rosa, que sustenta que Mauro Mendes, apontado como pré-candidato ao Senado em 2026, teria utilizado a estrutura do Governo de Mato Grosso e a visibilidade institucional do evento para promover sua imagem pessoal e obter vantagem política antecipada.
De acordo com a representação, o principal foco da denúncia está na divulgação, pelas redes sociais oficiais do ex-governador, da liberação de arquibancadas e da distribuição de 5 mil ingressos gratuitos para o público acompanhar a competição. A iniciativa contou, segundo o PSD, com apoio do Corpo de Bombeiros Militar, reforçando o uso da máquina pública em benefício da promoção pessoal de Mendes.
Na avaliação do partido, a conduta tenta apresentar o ex-governador como “benfeitor” da população, vinculando sua imagem a um evento viabilizado com recursos e estrutura pública. O PSD argumenta que a prática pode configurar violação ao artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas a agentes públicos, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada irregular.
A legenda sustenta ainda que a exposição do ex-governador em um evento de grande apelo popular compromete a igualdade de condições entre os futuros candidatos, especialmente em um momento de intensa movimentação política em Mato Grosso com vistas às eleições de 2026.
A representação também insere o episódio no contexto das controvérsias em torno do Parque Novo Mato Grosso, obra emblemática da gestão Mauro Mendes. O espaço tem sido alvo de questionamentos em razão dos altos investimentos públicos, estimados em mais de R$ 1,5 bilhão, além de reajustes nos custos da obra e críticas envolvendo a destinação de recursos.
Para o PSD, a utilização de um espaço público de grande visibilidade, somada à ampla divulgação da distribuição de ingressos gratuitos, reforça a suspeita de uso político da máquina pública para fortalecer a imagem de Mauro Mendes em período pré-eleitoral.
No pedido apresentado à Justiça, o partido requer, em caráter liminar, a remoção imediata das postagens relacionadas à Stock Car publicadas nas redes sociais do ex-governador, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sigla também pede a notificação de Mauro Mendes para apresentação de defesa, além da intimação do Ministério Público Eleitoral para apurar eventual prática de conduta vedada e abuso de poder político, com aplicação das penalidades cabíveis ao final do processo.
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
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