DESVIO DE EMENDAS
STJ mantém Chico 2000 no mandato em caso que apura destinação de R$ 1 milhão em emendas
Cidades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e garantiu a permanência do vereador Chico 2000 (sem partido) no exercício do mandato na Câmara de Cuiabá.
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A decisão é do ministro Ribeiro Dantas, que manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e rejeitou a tentativa do MPMT de afastar novamente o parlamentar.
Chico 2000 foi um dos principais alvos da Operação Gorjeta, deflagrada pela Polícia Civil em 27 de janeiro deste ano para investigar um suposto esquema de desvio milionário de emendas parlamentares na Câmara de Cuiabá. O vereador Sargento Joelson (PSB) também foi alvo da operação.
Ao analisar o caso, o ministro destacou que um novo afastamento baseado em fatos já conhecidos configura constrangimento ilegal e afronta a soberania popular, já que não há demonstração de risco atual de interferência do vereador na investigação ou na instrução criminal.
No acórdão, Ribeiro Dantas afirmou que “decretar uma nova e gravosa medida restritiva com base na simples redescoberta de informações já conhecidas representa não apenas uma violação ao requisito da contemporaneidade, mas igualmente uma inaceitável ocorrência de bis in idem no campo cautelar”.
O ministro também ressaltou que Chico 2000 já permaneceu afastado do cargo entre abril e setembro de 2025, período em que a Polícia Civil teve acesso aos equipamentos e documentos necessários para a produção das provas.
“A prova já está integralmente produzida e acautelada sob poder estatal”, registrou.
Segundo o magistrado, sem a demonstração de um risco concreto e atual relacionado ao exercício do mandato, não há justificativa para uma nova medida cautelar.
“A soberania popular manifestada nas urnas não pode ser anulada com base em conjecturas de risco que não se renovaram com fatos recentes”, concluiu.
Operação Gorjeta
As investigações apontam que Chico 2000 destinou R$ 1 milhão em emendas parlamentares ao Instituto Brasil Central (Ibrace) durante 2025. A entidade recebeu, ao todo, R$ 3,2 milhões em recursos da Câmara de Cuiabá.
Do valor indicado pelo vereador, R$ 600 mil foram destinados à realização da 36ª Corrida do Bom Jesus de Cuiabá e outros R$ 400 mil para a 6ª Corrida do Legislativo.
O Ibrace é presidido pelo ex-servidor da Câmara Alex Jony Silva, que também foi afastado das funções públicas por decisão judicial.
Além de Chico 2000 e Alex Jony, a investigação aponta o envolvimento de Rubens Vuolo, do empresário João Nery Chiroli, de sua esposa, Magali Gauna Felismino Chiroli, e das empresas Sem Limite Esportes e Eventos (Chiroli Esportes) e Chiroli Uniformes, que continuam com bloqueio de bens e restrições comerciais determinadas pela Justiça.
Cidades
MP pede suspensão do corte de árvores em Cuiabá e cobra R$ 500 mil por danos ambientais
A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
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O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.
Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.
Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.
Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.
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