DECISÃO JUDICIAL
Ministério Público Eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo
Cidades
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
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Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Cidades
Jefferson Siqueira se licencia e Antônio Lemes assume cadeira na Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá terá uma mudança temporária em sua composição após o recesso parlamentar. O vereador Jefferson Siqueira (PSD) deve solicitar licença do mandato por um período de 120 dias, abrindo espaço para a convocação do primeiro suplente da legenda, Antônio Lemes (PSD).
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Antônio Lemes recebeu 1.820 votos nas eleições municipais e assumirá a cadeira após a retomada dos trabalhos legislativos, prevista para o fim do recesso parlamentar.
Com a licença, o PSD mantém a mesma representatividade no Legislativo cuiabano, já que a vaga continua sendo ocupada por um integrante do partido. A convocação do suplente ocorrerá após a formalização do pedido de afastamento de Jefferson Siqueira e o cumprimento dos trâmites regimentais da Câmara.
Durante os 120 dias de licença, Antônio Lemes participará das sessões plenárias, votações, apreciação de projetos de lei e demais atividades parlamentares, exercendo integralmente as funções do mandato enquanto durar o afastamento do vereador titular.
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