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Câmara de Cáceres aprova por unanimidade equiparação salarial de servidores de nível fundamental

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A Câmara de Cáceres aprovou por unanimidade, durante sessão ordinária realizada na segunda-feira (30/06), o Projeto de Lei Complementar nº 01/26, de autoria da Mesa Diretora. A proposta equipara os vencimentos dos cargos efetivos de Mensageiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia ao cargo de Telefonista, todos pertencentes ao quadro do Poder Legislativo.

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De acordo com o presidente da Câmara, vereador Flávio Negação (MDB), a medida visa valorizar os servidores da Casa e corrigir uma distorção histórica na tabela de cargos, carreiras e salários, especialmente entre os cargos que exigem ensino fundamental.

Distorção salarial corrigida

Conforme explicou Flávio Negação, os cargos de Mensageiro, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigia possuem idêntica exigência de qualificação para ingresso. No entanto, o cargo de Telefonista estava inserido na Tabela de Vencimento VI, com vencimento inicial na Classe A/Nível 1 de R$ 2.309,21, enquanto os demais cargos estavam na Tabela V, Classe A/Nível 1, com vencimento inicial de apenas R$ 1.600,22.

“O projeto aprovado unifica os vencimentos da Tabela V aos patamares já praticados na Tabela VI, garantindo a todos os servidores de nível fundamental igualdade de tratamento salarial”, destacou o presidente.

Reconhecimento da Mesa e do Plenário

Durante a sessão, Flávio Negação fez questão de mencionar os demais membros da Mesa Diretora e todo o corpo de vereadores e vereadoras pela sensibilidade em compreender a importância do projeto, aprovando-o por unanimidade.

Outras alterações

Além da equiparação salarial, o Projeto de Lei Complementar nº 01/26 também cria a função de confiança de Coordenador do Setor de Contabilidade da Câmara e ajusta o percentual e o regime de mandato da função de confiança de Procurador Geral Legislativo.

Para mais detalhes, o projeto pode ser consultado na íntegra no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Cáceres.

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Cidades

MP pede suspensão do corte de árvores em Cuiabá e cobra R$ 500 mil por danos ambientais

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

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O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

 

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

 

O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

 

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

 

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.

 

Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

 

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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