15 PESSOAS PRESAS
Polícia Civil cumpre 40 ordens judiciais em Paranaíta durante operação contra tráfico de drogas
Política
A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (11.6), a Operação Horizonte, com o objetivo de dar cumprimento a 40 ordens judiciais, sendo 24 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão, em Paranaíta.
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A operação é resultado de meses de investigação, conduzida pela Delegacia de Paranaíta, em que foi possível identificar a existência de uma facção criminosa no município que atua com tráfico de drogas.
No decorrer do cumprimento, foram efetivadas dez prisões de alvos em liberdade, além de outras cinco de investigados que se encontravam recolhidos em unidade prisional, efetivando 15 prisões.
Na operação, um adolescente foi apreendido, em flagrante, pela prática de ato infracional análogo ao crime de posse ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
As diligências policiais prosseguem para o cumprimento dos demais mandados judiciais expedidos, bem como para o aprofundamento das investigações acerca das condutas individuais dos integrantes da organização.
Justiça
Juiz mantém processo aberto e rejeita pedido de sigilo feito por Wilson Santos
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do deputado estadual Wilson Santos para colocar sob sigilo o processo em que ele firmou um acordo de R$ 210 mil para encerrar uma ação de improbidade administrativa.
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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) e reforça o princípio da publicidade dos atos judiciais, especialmente em casos que envolvem recursos públicos e interesse coletivo.
A ação investigou supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Cuiabá entre os anos de 2005 e 2006, período em que Wilson Santos ocupava o cargo de prefeito da Capital. Segundo os autos, houve contratação de empresas privadas sem licitação e sem a devida contraprestação dos serviços, resultando em prejuízos ao erário.
Wilson Santos e o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade foram condenados ao ressarcimento dos danos. Recentemente, ambos celebraram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a pagar, cada um, R$ 210 mil para encerrar a ação, que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.
Após a homologação do acordo, o parlamentar solicitou que o processo passasse a tramitar em segredo de Justiça, alegando a existência de documentos pessoais e fiscais nos autos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve justificativa suficiente para restringir o acesso público ao processo.
Na decisão, Bruno Marques destacou que a simples apresentação de documentos pessoais para formalização do acordo não é motivo para decretar sigilo sobre toda a ação. O juiz ressaltou ainda que, por se tratar de um caso de improbidade administrativa, a transparência deve prevalecer para garantir o controle social e a fiscalização dos atos públicos.
“Trata-se de ação de improbidade administrativa, cuja natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade, essencial ao controle social e à transparência da jurisdição”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou que eventuais documentos sensíveis já possuem proteção específica dentro dos autos, tornando desnecessário o sigilo integral do processo.
Com isso, o pedido formulado por Wilson Santos foi rejeitado, mantendo o acesso público às informações da ação judicial.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
DECISÃO NEGADO – WILSON SANTOS
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