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INTERESSE PÚBLICO

Juiz mantém processo aberto e rejeita pedido de sigilo feito por Wilson Santos

Publicado em

Justiça

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do deputado estadual Wilson Santos para colocar sob sigilo o processo em que ele firmou um acordo de R$ 210 mil para encerrar uma ação de improbidade administrativa.

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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) e reforça o princípio da publicidade dos atos judiciais, especialmente em casos que envolvem recursos públicos e interesse coletivo.

A ação investigou supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Cuiabá entre os anos de 2005 e 2006, período em que Wilson Santos ocupava o cargo de prefeito da Capital. Segundo os autos, houve contratação de empresas privadas sem licitação e sem a devida contraprestação dos serviços, resultando em prejuízos ao erário.

Wilson Santos e o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade foram condenados ao ressarcimento dos danos. Recentemente, ambos celebraram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a pagar, cada um, R$ 210 mil para encerrar a ação, que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.

Após a homologação do acordo, o parlamentar solicitou que o processo passasse a tramitar em segredo de Justiça, alegando a existência de documentos pessoais e fiscais nos autos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve justificativa suficiente para restringir o acesso público ao processo.

Na decisão, Bruno Marques destacou que a simples apresentação de documentos pessoais para formalização do acordo não é motivo para decretar sigilo sobre toda a ação. O juiz ressaltou ainda que, por se tratar de um caso de improbidade administrativa, a transparência deve prevalecer para garantir o controle social e a fiscalização dos atos públicos.

“Trata-se de ação de improbidade administrativa, cuja natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade, essencial ao controle social e à transparência da jurisdição”, afirmou o magistrado.

O juiz também observou que eventuais documentos sensíveis já possuem proteção específica dentro dos autos, tornando desnecessário o sigilo integral do processo.

Com isso, o pedido formulado por Wilson Santos foi rejeitado, mantendo o acesso público às informações da ação judicial.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

DECISÃO NEGADO – WILSON SANTOS

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Justiça

Médica que atropelou e matou verdureiro pode encerrar processo com acordo de R$ 500 mil

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A médica Letícia Bortolini poderá ter a ação penal extinta sem condenação caso aceite o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A proposta prevê o pagamento de R$ 500 mil, além do cumprimento de outras medidas, em troca da extinção da punibilidade no processo em que responde pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

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Em despacho assinado no último dia 3, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu prazo de cinco dias para que a defesa informe se tem interesse em aderir ao acordo.

A proposta foi apresentada após uma mudança na condução do processo. Em maio, o Ministério Público protocolou as alegações finais pedindo a condenação da médica. Na sequência, a defesa manifestou interesse na possibilidade de encerramento da ação por meio de um acordo, o que levou o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira a formalizar a oferta do ANPP.

Pelos termos propostos, Letícia deverá pagar R$ 500 mil. Desse montante, R$ 300 mil serão destinados à ex-companheira da vítima, que, embora não mantivesse mais relacionamento com Francisco Lúcio Maia, dependia da ajuda financeira prestada por ele para custear despesas como aluguel, água e energia elétrica. Segundo o Ministério Público, a indenização também busca reparar os danos morais causados à família da vítima.

Os R$ 200 mil restantes deverão ser destinados a uma entidade pública ou de interesse social, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.

Além da reparação financeira, o acordo prevê o comparecimento mensal da médica em juízo durante dois anos para justificar suas atividades, prestação de serviços à comunidade, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de um ano e participação obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores.

Ao receber a proposta, o magistrado determinou que a defesa se manifeste tanto sobre o interesse em firmar o acordo quanto apresente as alegações finais por memoriais escritos.

Caso o ANPP seja aceito pela defesa, homologado pela Justiça e todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta e o processo será arquivado.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na madrugada de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, quando Francisco Lúcio Maia foi atropelado e morreu.

Inicialmente, Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a acusação, afastando a hipótese de crime doloso contra a vida. Desde então, a médica passou a responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O processo encontra-se na fase final, aguardando a manifestação da defesa sobre a proposta do Ministério Público e as alegações finais.

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