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Política

Justiça nega parcelamento de dívida de Emanuel Pinheiro e determina bloqueio de contas para pagar Mauro Mendes

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O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), teve negado pela Justiça o pedido para parcelar uma dívida de R$ 44.079,84 decorrente de uma condenação por danos morais em favor do ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil). Na mesma decisão, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de valores nas contas bancárias do ex-prefeito para assegurar o pagamento do débito.

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A cobrança foi iniciada após Emanuel Pinheiro não quitar a condenação dentro do prazo previsto em lei. Além do valor principal, Mauro Mendes requereu a incidência da multa de 10% e de outros 10% referentes aos honorários advocatícios, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

Em sua manifestação, o ex-prefeito reconheceu a dívida e solicitou autorização para quitá-la de forma parcelada, propondo o pagamento de 30% do valor como entrada e o restante em seis parcelas. A defesa de Mauro Mendes, no entanto, se posicionou contra o pedido, argumentando que o parcelamento não é permitido na fase de cumprimento de sentença e que Emanuel sequer comprovou o pagamento da entrada apresentada na proposta.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o parcelamento da dívida não encontra respaldo legal nessa etapa do processo e ressaltou que, mesmo em situações excepcionais, a medida depende da concordância do credor, o que não ocorreu.

Na decisão, o juiz também observou que o ex-prefeito não apresentou comprovante do depósito da entrada de 30%, limitando-se a formalizar a proposta de parcelamento. Diante disso, manteve as penalidades pelo descumprimento do prazo para pagamento e autorizou o bloqueio eletrônico de valores nas contas de Emanuel Pinheiro, até o limite de R$ 44.079,84.

Caso sejam encontrados apenas valores considerados irrisórios, eles deverão ser desbloqueados. Se houver recursos suficientes para garantir a penhora, o ex-prefeito será intimado por meio de seu advogado e terá prazo de 15 dias para apresentar eventual contestação à medida.

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Cidades

Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.

Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.

Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.

O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.

Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.

O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.

Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.

O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.

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