Search
Close this search box.

MORTE DE VERDUREIRO

Médica que atropelou e matou verdureiro pode encerrar processo com acordo de R$ 500 mil

Publicado em

Justiça

A médica Letícia Bortolini poderá ter a ação penal extinta sem condenação caso aceite o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A proposta prevê o pagamento de R$ 500 mil, além do cumprimento de outras medidas, em troca da extinção da punibilidade no processo em que responde pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia.

Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

Em despacho assinado no último dia 3, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu prazo de cinco dias para que a defesa informe se tem interesse em aderir ao acordo.

A proposta foi apresentada após uma mudança na condução do processo. Em maio, o Ministério Público protocolou as alegações finais pedindo a condenação da médica. Na sequência, a defesa manifestou interesse na possibilidade de encerramento da ação por meio de um acordo, o que levou o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira a formalizar a oferta do ANPP.

Pelos termos propostos, Letícia deverá pagar R$ 500 mil. Desse montante, R$ 300 mil serão destinados à ex-companheira da vítima, que, embora não mantivesse mais relacionamento com Francisco Lúcio Maia, dependia da ajuda financeira prestada por ele para custear despesas como aluguel, água e energia elétrica. Segundo o Ministério Público, a indenização também busca reparar os danos morais causados à família da vítima.

Os R$ 200 mil restantes deverão ser destinados a uma entidade pública ou de interesse social, a ser definida pelo Juízo da Execução Penal.

Além da reparação financeira, o acordo prevê o comparecimento mensal da médica em juízo durante dois anos para justificar suas atividades, prestação de serviços à comunidade, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de um ano e participação obrigatória em curso de reciclagem para condutores infratores.

Ao receber a proposta, o magistrado determinou que a defesa se manifeste tanto sobre o interesse em firmar o acordo quanto apresente as alegações finais por memoriais escritos.

Caso o ANPP seja aceito pela defesa, homologado pela Justiça e todas as condições sejam cumpridas, a punibilidade será extinta e o processo será arquivado.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na madrugada de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, quando Francisco Lúcio Maia foi atropelado e morreu.

Inicialmente, Letícia Bortolini chegou a ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou a acusação, afastando a hipótese de crime doloso contra a vida. Desde então, a médica passou a responder por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O processo encontra-se na fase final, aguardando a manifestação da defesa sobre a proposta do Ministério Público e as alegações finais.

COMENTE ABAIXO:

Cuiabá

Ex-secretário de Saúde de Cuiabá vira réu por supostas fraudes em contratos de R$ 1,9 milhão na pandemia

Publicados

em

O ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e mais quatro pessoas se tornaram réus em uma ação penal que investiga um suposto esquema de fraudes licitatórias em contratos celebrados durante a pandemia da Covid-19.

Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

A decisão é do juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em Mato Grosso.

Também respondem ao processo o ex-secretário adjunto da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), João Henrique Paiva, os então servidores Elisandro de Souza Nascimento e Juliana Martins da Rocha, e o empresário Alexandre Alves Guimarães.

O processo é derivado da Operação Colusão, que apurou contratos celebrados com a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalares Eireli, que somam R$ 1,9 milhão, para a aquisição de materiais de consumo hospitalar e equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia, em 2020.

O Ministério Público Federal denunciou os investigados pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, fraude ao caráter competitivo, fraude em licitação e peculato.

Ao analisar a denúncia, o magistrado considerou que a inicial atendeu aos requisitos legais por expor o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. Segundo ele, há indícios de materialidade e autoria delitiva, o que justifica o início da ação penal.

“Ante ao exposto, demonstrada a existência de materialidade e de indícios de autoria, bem como preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos”.

Agora réus, os acusados deverão apresentar defesa nos autos.

ANPP e lavagem de dinheiro

Ao denunciar os acusados, o MPF afastou a possibilidade de propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) diante das penas previstas para os crimes imputados, da conduta reiterada dos investigados e da gravidade dos fatos apurados.

Além disso, ressaltou que está desmembrando os fatos apurados na Operação Colusão e que ainda deverá apresentar denúncia pelos crimes de lavagem de dinheiro e outros eventuais delitos.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA