FRAUDES DE R$ 104 MILHÕES
TJ manda ex-deputado se defender antes de decidir sobre condenação
Mato Grosso
Após recusa do Ministério Público em propor acordo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu prazo para o ex-deputado estadual Mauro Savi apresentar sua última defesa antes do julgamento da ação que apura um suposto esquema de fraudes de R$ 104 milhões.
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Em decisão proferida no último dia 16, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, relatora do caso, concedeu prazo de 15 dias para que o ex-parlamentar apresente as alegações finais nos autos.
A ação é derivada da Operação Dríades, que investigou uma suposta organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para obtenção de vantagem ilícita.
O processo chegou a ser suspenso para que o Ministério Público analisasse se o caso preenchia os requisitos para a celebração de um acordo de não persecução penal com o ex-deputado, o que poderia encerrar a ação. No entanto, a possibilidade foi rejeitada pelo órgão, que apontou reiteração delitiva por parte de Savi e sustentou que os crimes atribuídos a ele teriam sido praticados no contexto de organização criminosa.
Diante da manifestação ministerial, a magistrada deu prosseguimento ao processo.
A defesa do ex-deputado foi intimada para se manifestar sobre a pretensão de arrolar mais duas testemunhas. Como não houve manifestação nesse sentido, a desembargadora encerrou a fase de instrução e abriu prazo para as alegações finais.
“Ante o exposto, determino a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para que apresente memoriais, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, sucessivamente, abra-se vista à defesa de Mauro Luiz Savi para apresentação de alegações finais escritas, também no prazo de 15 (quinze) dias”, determinou.
Após a manifestação da acusação e da defesa, os autos retornarão conclusos à relatora para análise final, etapa que antecede o julgamento do processo pelo Tribunal de Justiça.
Entenda mais o caso
De acordo com a denúncia, Savia teria integrado a organização criminosa para obter, juntamente com o então deputado José Geraldo Riva, vantagens indevidas para financiar a campanha política de 2014.
Por exercerem cargos políticos, eles teriam vendido créditos ambientais inexistentes e também facilitado a execução de fraude relacionada à duplicação de créditos florestais.
O suposto esquema beneficiou empresas do ramo de exploração e venda de madeiras em Mato Grosso, que pagaram propina aos ex-parlamentares, conforme a denúncia.
Os fatos também são investigados no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que investiga a ocorrência de delito eleitoral.
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
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