Mato Grosso
CPI da Saúde questiona decisão judicial que dispensou depoimentos de investigados
Mato Grosso
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga possíveis irregularidades na Secretaria de Estado de Saúde (SES) na época da Pandemia, deveria ouvir os depoimentos dos médicos e empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Schemin e Priscila Parreira Duarte de Menezes em reunião realizada nesta quarta-feira (24). Mas os membros da CPI foram surpreendidos com uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), assinada pelo desembargador Marcos Machado, dando salvo conduto a todos os citados na investigação das compras possivelmente irregulares. Com isso, os convocados não compareceram na oitiva.
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O deputado Wilson Santos, que preside a Comissão, afirmou que vai pedir um embargo de declaração ao TJMT, uma vez que não houve conhecimento do desembargador de que os citados eram testemunhas ou investigados, por isso será feito o pedido de reconsideração.
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
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