Mato Grosso
Barranco propõe lei para impedir parentes de políticos em contratos públicos em MT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 76/2026 na Assembleia Legislativa de Mato Grosso com um objetivo direto: fechar o cerco contra o favorecimento de parentes de agentes públicos em contratos com o Estado. A proposta proíbe a participação, direta ou indireta, de pessoas físicas ou jurídicas em licitações, convênios, parcerias e demais instrumentos com a administração pública estadual quando houver conflito de interesses decorrente de vínculo familiar.
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A medida atinge parentes até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de ocupantes de cargos eletivos, comissionados, dirigentes de órgãos públicos e qualquer agente com poder de decisão ou influência sobre processos de contratação. O projeto também amplia o alcance da vedação para empresas, cooperativas, associações e organizações da sociedade civil nas quais esses parentes tenham participação ou influência, incluindo casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Barranco foi enfático ao defender a proposta e criticar práticas recorrentes no poder público. “Esse projeto é um recado claro: não vamos mais aceitar o uso da máquina pública para beneficiar família de político ou de gestor. O que está em jogo é o dinheiro do povo e a credibilidade das instituições”, disparou.
O texto determina ainda que toda empresa ou pessoa interessada em contratar com o Estado deverá apresentar declaração formal atestando a inexistência de vínculo familiar impeditivo. Caso seja comprovada omissão ou falsidade, as consequências são duras: nulidade do contrato, responsabilização administrativa e civil, aplicação de sanções legais e punição do agente público envolvido.
“O que vemos hoje, muitas vezes, é um ‘nepotismo disfarçado’, com empresas de fachada ou organizações aparentemente independentes que, na prática, servem para beneficiar parentes. Isso é imoral, fere a Constituição e precisa acabar”, criticou o parlamentar.
Outro ponto central da proposta é a responsabilização direta de agentes públicos que, por ação ou omissão, permitirem contratações irregulares. Nesses casos, a conduta será considerada falta grave, podendo inclusive configurar improbidade administrativa. Apesar do rigor, o projeto prevê exceções em situações específicas, desde que comprovada a ausência de influência do agente público, inexistência de alternativa viável para a administração, parecer técnico do controle interno e total transparência do ato.
Segundo Barranco, a iniciativa fortalece os princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Ele também destaca que a proposta complementa normas já existentes, como a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), atacando brechas ainda exploradas. “Não estamos criando punições exageradas, estamos protegendo o interesse público. Quem quiser contratar com o Estado precisa jogar limpo. Quem tentar burlar o sistema vai responder e pagar caro por isso”, afirmou.
Caso seja aprovado, o projeto prevê regulamentação pelo Poder Executivo em até 90 dias, com definição de mecanismos de controle e fiscalização. A lei não terá efeito retroativo, respeitando contratos já firmados, mas promete mudar o cenário das futuras contratações públicas em Mato Grosso.
Para Barranco, a proposta representa um passo decisivo no combate à corrupção estrutural. “Chega de privilégios escondidos. O Estado precisa servir ao povo, não a interesses familiares travestidos de legalidade”, concluiu.
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
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