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Imbróglio Jurídico

Prefeita Flávia Moretti recorrerá de liminar que obriga licitação imediata do transporte público em VG

Flávia Moretti vai ao TJMT para derrubar decisão que anulou acordo e impôs licitação em 45 dias.

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Judiciário

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, do PL, afirmou que entrará com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar suspender a liminar que obriga o município a iniciar imediatamente um novo processo licitatório para o transporte coletivo. A medida, segundo ela, será apresentada em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado, por meio do presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, que também deve recorrer da decisão.

A liminar, assinada pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, anulou todos os efeitos do acordo firmado entre a Prefeitura e a União Transportes durante a Mesa Técnica do TCE. O magistrado determinou que o Executivo elabore, em até 45 dias, os estudos técnicos e a minuta do edital para lançar uma licitação que substituirá a empresa que opera o serviço há mais de 20 anos sem concorrência pública.

Flávia confirmou que, mesmo discordando, irá cumprir a determinação enquanto o recurso é preparado. “Existe uma decisão suspendendo parte do acordo da mesa técnica. Nós vamos apresentar a defesa que é necessária, mas vamos cumprir, dando start a partir de janeiro no processo licitatório”, disse.

A prefeita alegou que não há tempo nem orçamento para iniciar o certame ainda este ano e lembrou que o contrato da União Transportes segue vigente até junho de 2026. “Até lá, eu tenho que estar ou com a licitação feita ou com o plano de mobilidade urbana concluído”, afirmou, destacando que busca orçamento e suporte técnico para finalizar o novo plano.

Com a liminar ativa, todas as ações discutidas no TCE permanecem suspensas. “Decisão judicial se acata, se recorre, se defende, mas a princípio se acata, cumpra-se e pronto”, declarou a gestora.

Caso a licitação não seja concluída até o término do contrato atual, a Justiça autorizou o uso de um chamamento emergencial para garantir a continuidade do transporte coletivo no município.

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Judiciário

TJ rejeita julgamento antecipado em processo contra Maggi

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-governador Blairo Maggi, que buscava o julgamento antecipado e a extinção do processo que apura possível prejuízo de R$ 182 milhões envolvendo pagamentos ilegais de precatórios.

Segundo a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que julgou o caso, a complexidade das ações de improbidade administrativa impede a análise prematura, principalmente quando há necessidade de esclarecimento de fatos cruciais.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (17).

A ação, proposta pelo Ministério Público, apontou que o Governo do Estado, entre 2009 e 2011, teria realizado 16 pagamentos à Andrade Gutierrez Engenharia S/A, no valor total de R$ 276.533.272,15. O montante refere-se a créditos que a construtora mantinha junto ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucedido pelo antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).

A tese já havia sido levantada pela defesa na primeira instância, que negou o julgamento antecipado da lide. No TJMT, Maggi sustentou que houve negativa de prestação jurisdicional, diante da falta de fundamentação adequada.

Ele pleiteou pela extinção parcial da ação em relação a dois dos três precatórios, sob o argumento de que um laudo da Controladoria Judicial teria apontado inexistência de danos ao erário. Assim, defendeu que a instrução processual se limitasse à apuração do dolo em apenas um pagamento.

Relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip explicou que a extinção parcial e o julgamento antecipado do processo não são obrigações, mas sim faculdades conferidas ao magistrado, conforme as circunstâncias da causa.

De acordo com a desembargadora, o julgamento antecipado é incabível para elucidar os fatos que exigem dilação probatória, sob pena de causar cerceamento de defesa.

“No caso em apreço, o juízo de origem, de forma prudente, compreendeu que, embora o laudo da contadoria tenha esclarecido o primeiro ponto controvertido – a existência de pagamento a maior –, a instrução processual ainda se faz necessária para a elucidação dos demais pontos, quais sejam, a responsabilidade e o dolo dos demandados, bem como a efetiva configuração de prejuízo ao erário para fins de improbidade administrativa”.

Ainda no voto, Maria Erotides afirmou que deve ser aplicado mais rigor nas ações de improbidade administrativa, nas quais a comprovação do dolo é requisito essencial para condenação. No caso em específico, a análise sobre a ocorrência de danos ao erário não deve se isolar em apenas um precatório, mas sim ao “conjunto da obra, ou seja, à conduta dos agentes públicos em todo o processo de pagamento”.

“Manter a instrução para todos os fatos narrados na inicial é medida que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o Ministério Público, autor da ação, tenha a oportunidade de produzir as provas que entende pertinentes para demonstrar a conduta dolosa dos requeridos”, reforçou a relatora.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou a relatora e rejeitou o recurso.

CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Acórdão – Maggi Recurso Negado

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