Judiciário
TJ rejeita julgamento antecipado em processo contra Maggi
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do ex-governador Blairo Maggi, que buscava o julgamento antecipado e a extinção do processo que apura possível prejuízo de R$ 182 milhões envolvendo pagamentos ilegais de precatórios.
Segundo a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que julgou o caso, a complexidade das ações de improbidade administrativa impede a análise prematura, principalmente quando há necessidade de esclarecimento de fatos cruciais.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (17).
A ação, proposta pelo Ministério Público, apontou que o Governo do Estado, entre 2009 e 2011, teria realizado 16 pagamentos à Andrade Gutierrez Engenharia S/A, no valor total de R$ 276.533.272,15. O montante refere-se a créditos que a construtora mantinha junto ao extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (Dermat), sucedido pelo antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP).
A tese já havia sido levantada pela defesa na primeira instância, que negou o julgamento antecipado da lide. No TJMT, Maggi sustentou que houve negativa de prestação jurisdicional, diante da falta de fundamentação adequada.
Ele pleiteou pela extinção parcial da ação em relação a dois dos três precatórios, sob o argumento de que um laudo da Controladoria Judicial teria apontado inexistência de danos ao erário. Assim, defendeu que a instrução processual se limitasse à apuração do dolo em apenas um pagamento.
Relatora, a desembargadora Maria Erotides Kneip explicou que a extinção parcial e o julgamento antecipado do processo não são obrigações, mas sim faculdades conferidas ao magistrado, conforme as circunstâncias da causa.
De acordo com a desembargadora, o julgamento antecipado é incabível para elucidar os fatos que exigem dilação probatória, sob pena de causar cerceamento de defesa.
“No caso em apreço, o juízo de origem, de forma prudente, compreendeu que, embora o laudo da contadoria tenha esclarecido o primeiro ponto controvertido – a existência de pagamento a maior –, a instrução processual ainda se faz necessária para a elucidação dos demais pontos, quais sejam, a responsabilidade e o dolo dos demandados, bem como a efetiva configuração de prejuízo ao erário para fins de improbidade administrativa”.
Ainda no voto, Maria Erotides afirmou que deve ser aplicado mais rigor nas ações de improbidade administrativa, nas quais a comprovação do dolo é requisito essencial para condenação. No caso em específico, a análise sobre a ocorrência de danos ao erário não deve se isolar em apenas um precatório, mas sim ao “conjunto da obra, ou seja, à conduta dos agentes públicos em todo o processo de pagamento”.
“Manter a instrução para todos os fatos narrados na inicial é medida que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, permitindo que o Ministério Público, autor da ação, tenha a oportunidade de produzir as provas que entende pertinentes para demonstrar a conduta dolosa dos requeridos”, reforçou a relatora.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou a relatora e rejeitou o recurso.
CONFIRA ABAIXO O ACÓRDÃO:
Acórdão – Maggi Recurso Negado
Judiciário
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento.
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Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação.
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.
Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.
O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.
Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.
Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão.
Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
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