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CASA CUIABANA

Prefeitura de Cuiabá divulga segunda lista preliminar do Casa Cuiabana

Publicado em

Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou na Gazeta Municipal desta quarta-feira (1º) a segunda lista preliminar de análise de compatibilidade dos candidatos sorteados no Programa Casa Cuiabana. A relação reúne 269 candidatos compatíveis e 104 incompatíveis, divulgados nos Grupos II e III. Veja AQUI.

A Portaria nº 05/2026/SMHABT, assinada pela secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, estabelece que os candidatos considerados incompatíveis poderão apresentar recurso administrativo entre os dias 6 e 10 de abril, com exceção do dia 8, devido ao feriado municipal.

O recurso deve ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria, localizada na Praça Alencastro, nº 158, Centro, das 8h30 às 17h, mediante apresentação de documentação comprobatória.

A Secretaria reforça que a classificação como compatível nesta etapa não garante a concessão definitiva da unidade habitacional. A seleção final permanece condicionada às próximas fases de conferência documental, validação das informações e demais procedimentos estabelecidos pelo Programa Casa Cuiabana.

Esta é a segunda lista de classificação dos candidatos sorteados divulgada. Em fevereiro deste ano, foram classificados 189 candidatos como compatíveis e 420 como incompatíveis.

Conforme a Portaria nº 05/2026/SMHABT, a análise técnica preliminar foi realizada pela equipe social do Município, com verificação cadastral e socioeconômica, além do enquadramento feito pela Caixa Econômica Federal.

O Programa Habitacional Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em apenas dois meses de 2025, sendo quase 45 mil deferidas em dezembro. Ao todo, foram sorteados 1.000 candidatos, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva, todos convocados para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, mediante apresentação da documentação exigida.

A entrega de 500 apartamentos no bairro Jardim Comodoro está prevista para outubro deste ano. Já a etapa do Tijucal, com 192 unidades habitacionais, também tem previsão de entrega em 2026.

Portaria Habitação.pdf

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Cidades

LBI: um marco para a cidadania e a dignidade

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No dia 6 de julho celebramos a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), um marco na garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Mais do que uma legislação, a LBI representa uma mudança de olhar, reafirmando que a deficiência não pode ser tratada como limitação para o exercício da cidadania, mas como um compromisso coletivo de eliminar barreiras e construir oportunidades.

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É justamente essa compreensão que orienta a minha atuação na Câmara Municipal de Cuiabá. A inclusão não acontece apenas quando reconhecemos direitos no papel. Ela se concretiza quando transformamos esses direitos em políticas públicas, em informação acessível, em atendimento humanizado e em respeito à diversidade humana.

Foi com esse propósito que apresentei leis voltadas para fortalecer a autonomia e a dignidade das pessoas com deficiência e de suas famílias. A publicização da jornada do autista, por exemplo, garante que a população saiba onde buscar diagnóstico, terapias e medicamentos na rede municipal. Informação também é acessibilidade. Também aprovamos a criação da Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, reforçando que o cuidado, a inclusão e o desenvolvimento dessas crianças exigem uma rede de apoio fortalecida e uma sociedade mais consciente.

Outro avanço importante foi assegurar às mulheres surdas o direito de contar com intérprete de Libras durante todo o processo de pré-parto, parto e pós-parto imediato. Humanizar o atendimento também significa garantir comunicação, autonomia e segurança em um dos momentos mais importantes da vida. Da mesma forma, a proposta de incluir o símbolo do Cordão de Girassol e outras identificações de deficiências ocultas nas sinalizações de prioridade amplia o reconhecimento de pessoas cujas necessidades nem sempre são visíveis, mas que merecem o mesmo respeito e acolhimento.

A LBI nos ensina que inclusão não é favor, nem privilégio. É um direito. E direitos só existem plenamente quando são conhecidos, respeitados e efetivamente garantidos. Ainda temos muitos desafios pela frente, desde a oferta de serviços públicos até a eliminação de preconceitos que continuam limitando vidas. Mas cada avanço demonstra que é possível construir uma cidade mais justa quando escolhemos ouvir quem historicamente foi invisibilizado.

Celebrar a Lei Brasileira de Inclusão é reconhecer as conquistas alcançadas, mas, acima de tudo, lembrar que uma sociedade verdadeiramente inclusiva é construída todos os dias, por meio de decisões, atitudes e políticas públicas que coloquem a dignidade humana acima de qualquer barreira.

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