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Sorriso dá start a projeto piloto com reaproveitamento de resíduos florestais e da construção civil

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“Um avanço em políticas públicas sustentáveis”. É dessa forma que o secretário de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) de Sorriso, Clóvis Picolo Filho, resume o projeto piloto no aproveitamento de resíduos florestais oriundos de podas de árvores e de resíduos de madeira da Construção Civil (RCC) em desenvolvimento em Sorriso. Picolo explica que a primeira carga, medida e documentada, foi liberada pela Sama na quarta-feira, 18.

Com o termo de cooperação 001/2025 assinado em 17 de novembro do ano passado com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), todos os geradores de resíduos como podadores, jardineiros e ou transportadores, necessitam medir a volumetria diretamente na Sama e retirar a guia para a liberação do material.

Na Sama, é necessário apresentar dados do veículo em que o material será transportado, do transportador e o endereço onde o material foi coletado, a carga, inclusive pode conter materiais oriundos de vários endereços. “No caso da retirada de árvore, por exemplo, como a permissão saí diretamente da Sama já fica no sistema o endereço do local da retirada”, explica o secretário. A equipe da Sama está à disposição de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, para a pesagem e fornecimento das guias. O serviço é gratuito.

Após a medida da volumetria e a retirada da guia, o transportadores pode levar o material diretamente a um picador autorizado com licença ambiental podendo transformar o resíduo em cavaco. Em Sorriso, três empreendimentos atuam na área. “A escolha da empresa fica a cargo do próprio gerador/transportador. É válido detalhar que nenhum desses picadores cobra para receber o material”, salienta.

No documento autorizativo já constarão as informações do empreendimento detentor dos créditos e a quantificação dos produtos a serem lançados, devidamente separados como resíduos de podas urbanas e/ou resíduos de construção civil, até mesmo para que a Sema possa lançar os créditos.

O aproveitamento desses resíduos possibilitará a geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA). “Dessa forma todo o resíduo ambiental urbano poderá ser rastreado, descartado de forma correta e com segurança jurídica”, salienta o secretário.

Picolo salienta que a medida visa sustentabilidade. “Esse material vinha sendo descartado de forma irregular no lixão, o que causava muita combustão e incêndios. Com a regularização e o reaproveitamento do material todos ganham”, reforça.

Projeto Piloto

Picolo pontua que esse é um importante passo na gestão ambiental e no fortalecimento de boas práticas ambientais. “Somos o primeiro Município a firmar esse projeto piloto”, enfatiza. O gestor destaca que dentre as várias funções do processo, cabe à equipe técnica da Sama a análise do protocolo de pedido de geração de créditos a partir de resíduos de podas urbanas e de construção civil; além da realização do cálculo da volumetria que deve seguir os critérios da Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009. Outras observações também devem ser seguidas e organizadas pela Sama.

O projeto, inicialmente, terá um prazo de seis meses de duração a de novembro. “Durante esse período vamos avaliar como funcionará na prática e nos adequarmos às necessidades que forem surgindo na execução do projeto”, explica o gestor.

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Sorriso diz sim à Patrulha Henry Borel

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Com aval do Tribunal de Justiça e demais instituições, Município caminha para se tornar referência na proteção de crianças e adolescentes

Ser a primeira cidade a efetivamente disponibilizar a Patrulha Henry Borel. A carta de intenção para tornar realidade a Patrulha foi assinada nesta sexta-feira (13 de março), durante o Seminário Março Mulher – Vidas, Direitos e Proteção Integral. Em 3 de maio de 2023, a lei estadual 12.097 estabelece a criação da Patrulha Henry Borel no Estado de Mato Grosso.

A Patrulha tem o objetivo de assegurar o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar no Estado, bem como garantir a efetividade da Lei Federal Nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

A elaboração da minuta da Lei 12.097/23 foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, titular da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Foi justamente o mesmo magistrado, que fez a Sorriso o convite para implantar efetivamente a Patrulha.

O evento desta sexta-feira mobiliza representantes do Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (Iman) e a Câmara Municipal de Vereadores de Sorriso no Centro de Eventos Ari José Riedi.

“Queremos dizer ‘sim’ a esta iniciativa, colocar em prática esta lei para tornar ainda mais eficiente o cuidado com nossas crianças e adolescentes”, assegurou o prefeito Alei Fernandes durante o evento. “Este seminário veio para trazer o tema à discussão, no entanto, o que queremos é colocar em prática estas ações e com esta patrulha vamos evoluir muito na proteção a nossas crianças e adolescentes”, complementou a primeira-dama de Sorriso e secretária da Mulher e da Família, Mara Fernandes.

Uma das primeiras a “sonhar” com a Patrulha Henri Borel, a advogada Tatiane Ramalho, fundadora e presidente do Iman, comentou que a iniciativa no Estado começou em um evento da OAB, que foi ganhando força a partir do diálogo. “Nós vamos agora trabalhar a Patrulha Henri Borel vire lei, porque até então ela era só uma ideia”.

Outro responsável pela criação da Patrulha, o juiz Jamilson Haddad Campos comentou que “a Lei Henry Borel é um espelhamento da Lei Maria da Penha, com foco na proteção da criança e do adolescente, e quando da criação dela, tivemos apoio de 100% dos deputados, bem como do governador Mauro Mendes, que a sancionou”, relatou o magistrado, complementando que percebeu o prefeito Alei Fernandes muito sensibilizado com a proposta. “Por isso vamos, juntos, conduzir este projeto junto à Polícia Militar do Estado, que será especialmente capacitada e preparada para este trabalho, tanto por meio da Lei Henry Borel quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou.

Lei Henry Borel – Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A legislação foi espelhada na Lei Maria da Penha. O texto foi batizado de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Os dois estão presos, e aguardam pelo julgamento.

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