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Mato Grosso

TCE-MT veda propaganda eleitoral nas dependências do órgão durante período eleitoral

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Mato Grosso

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passa a vedar, a partir desta sexta-feira (26), a veiculação de propaganda política em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nos estacionamentos e demais áreas internas, de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral.

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A vedação alcança não apenas adesivos com número ou fotografia de candidato, mas também aqueles que contenham apenas o nome do candidato ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta.

A orientação tem como fundamento a preservação da neutralidade institucional, da impessoalidade administrativa e da adequada utilização dos bens públicos. As dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, constituem bens públicos e, por essa razão, não podem ser utilizadas como espaço para divulgação de candidaturas.

O objetivo, segundo a Corregedoria-Geral, não é restringir a manifestação política do servidor, mas assegurar a igualdade entre os candidatos, a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na atuação do Poder Público.

O que diz a legislação

A medida tem amparo no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Resolução TSE nº 23.610/2019, por sua vez, define como propaganda eleitoral qualquer divulgação que leve ao conhecimento geral uma candidatura, partido, federação ou coligação, ainda que de forma indireta ou dissimulada.

Por essa interpretação, a simples exposição do nome de um candidato, mesmo sem número, partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, pode caracterizar propaganda eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

A orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT (Resolução Normativa nº 04/2022), que impõe aos agentes públicos uma atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

O que fica vedado

A Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nas dependências do Tribunal, de veículos contendo:

•    Nome de candidato; •    Número de candidato; •    Fotografia, imagem ou símbolo de candidato; •    Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral; •    Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação; •    Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta.

A vedação aplica-se independentemente de o material conter apenas o nome do candidato ou de não apresentar pedido explícito de voto.

Restrição limitada às dependências do Tribunal

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se limita ao interior da instituição. Fora das dependências do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação refere-se exclusivamente ao uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

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Mato Grosso

Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.

Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.

De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.

Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.

Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.

O pedido foi acolhido pela juíza.

“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.

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