Mato Grosso
TCE-MT suspende transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop para consórcio de saúde
Mato Grosso
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata da transferência da gestão do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu” para o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires. A tutela provisória de urgência foi concedida em decisão singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e aponta fragilidades nos estudos técnicos, ausência de comprovação da capacidade operacional da entidade e riscos à continuidade dos serviços prestados à população.
Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
A medida cautelar foi solicitada em denúncia que questiona a legalidade do procedimento adotado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para transferir a administração da unidade hospitalar, considerada referência para cerca de 35 municípios e aproximadamente 860 mil habitantes da região Norte do estado.
Ao analisar os autos, o relator identificou indícios de irregularidades relacionados à insuficiência dos estudos técnicos que embasaram a mudança do modelo de gestão, à ausência de demonstração objetiva da vantajosidade da medida e à falta de comprovação da capacidade técnica e operacional do consórcio para administrar uma unidade hospitalar de alta complexidade.
Segundo Guilherme Antonio Maluf, a transferência da gestão de um hospital regional exige planejamento detalhado, motivação técnica consistente e demonstração inequívoca de que a medida atende ao interesse público.
“A transferência da gestão de hospital regional de alta complexidade, sem a prévia demonstração integral da regularidade do procedimento administrativo, da efetiva publicidade dos atos preparatórios, da motivação técnica subjacente e da capacidade operacional da entidade destinatária, projeta risco concreto de comprometimento da continuidade assistencial, da segurança jurídica e da própria higidez do interesse público tutelado”, sustentou o conselheiro.
O relator observou ainda que o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela administração estadual possui caráter predominantemente descritivo, sem apresentar análise comparativa consistente entre alternativas de gestão, demonstração robusta de viabilidade econômico-financeira ou comprovação dos ganhos de eficiência esperados com a mudança.
A decisão também leva em consideração estudo elaborado pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (Copspas) do TCE-MT, presidida por Maluf, que apontou fragilidades no processo de transferência da gestão hospitalar. Entre os pontos destacados estão a ausência de estudos prévios robustos, a falta de demonstração da experiência do consórcio na administração integral de hospitais de porte semelhante e a inexistência de comprovação objetiva da qualificação técnica necessária para assumir a unidade.
Para o conselheiro, os elementos constantes nos autos demonstram a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Além dos indícios de irregularidades, a continuidade da execução contratual poderia gerar riscos tanto ao erário quanto à prestação dos serviços de saúde.
O relator destacou que o contrato firmado prevê movimentação financeira estimada em aproximadamente R$ 321 milhões e que a ausência de comprovação da vantajosidade econômica e operacional da medida pode resultar em prejuízos de difícil reparação. Também ressaltou que eventuais falhas no processo de transição poderiam comprometer a continuidade da assistência prestada à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto considerado foi o fato de a SES-MT não ter encaminhado ao Tribunal informações complementares solicitadas sobre a comissão de transição e o cronograma de execução das ações previstas para a mudança de gestão do hospital.
Diante disso, o conselheiro determinou à Secretaria de Estado de Saúde e ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires a suspensão imediata da execução do Contrato de Gestão Especial nº 001/2026/SES-MT, bem como de todos os atos dele decorrentes, incluindo repasses financeiros.
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
-
Política5 dias atrásJustiça nega parcelamento de dívida de Emanuel Pinheiro e determina bloqueio de contas para pagar Mauro Mendes
-
Cidades5 dias atrásJustiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura
-
Cidades5 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Polícia5 dias atrásPolícia Militar prende suspeito por tentativa de feminicídio em Sinop