Mato Grosso
Deputados derrubam cinco vetos do governo e mantêm outros 13 em sessão ordinária
Mato Grosso
Os deputados apreciaram 18 vetos do governo durante a sessão ordinária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dos 48 vetos na Ordem do Dia, cinco foram derrubados.
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Entre os vetos derrubados pelo Plenário está o Veto Total 119/2025, referente à Mensagem 159/2025, aposto ao Projeto de Lei Complementar 30/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União). A proposta altera a Lei Complementar nº 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento ambiental de atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no estado.
Os parlamentares também derrubaram o Veto Parcial 122/2025 ao Projeto de Lei 127/2024, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo (Pró-Artesão), de autoria do deputado Wilson Santos (PSD).
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Outro veto derrubado foi o de 15/2026, Mensagem 36/2026, aposto ao Projeto de Lei 310/2025, de autoria dos deputados Dr. João e Chico Guarnieri. A proposta trata da estadualização da estrada que interliga as rodovias MT-246/339, MT-247 e MT-343, nos municípios de Barra do Bugres, Lambari D’Oeste e Cáceres.
Também foi derrubado o Veto 34/2026, Mensagem 67/2026, aposto ao Projeto de Lei 61/2026, de autoria do deputado Eduardo Botelho (MDB). O projeto prevê a estadualização da estrada que se inicia na MT-251, cruza a MT-351 e se conecta à MT-240, no município de Nobres.
Entre os vetos mantidos pelos parlamentares, um dos que gerou maior debate em plenário foi o Veto 115/2025 ao Projeto de Lei 14/2024, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB). A proposta institui a Medalha Jovem Escritor das Escolas Públicas, com o objetivo de reconhecer e incentivar a produção literária entre estudantes da rede pública de ensino.
O presidente da Assembleia Legislativa em exercício, deputado Júlio Campos (União), avaliou positivamente os trabalhos realizados durante a sessão.
“Encerramos a sessão com a apreciação dos vetos previstos na pauta, cumprindo o nosso objetivo de dar andamento às matérias que aguardavam deliberação do Plenário. Foi uma sessão extensa e bastante participativa, marcada por debates importantes tanto no Grande Expediente quanto durante a votação dos vetos. Os parlamentares tiveram a oportunidade de discutir amplamente cada matéria, exercendo seu papel de forma democrática e transparente”, afirmou Júlio Campos, que presidiu os trabalhos na ausência do presidente Max Russi (Podemos).
Mato Grosso
Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.
Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.
De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.
Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.
Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.
O pedido foi acolhido pela juíza.
“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.
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