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TRÂNSITO INCLUSIVO

Detran emite mais de 3 mil credenciais de estacionamento para pessoas com autismo

Publicado em

Mato Grosso

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) disponibiliza, de forma online, a emissão da credencial de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e do adesivo Autista a Bordo. A iniciativa, que conta com a parceria da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), já alcançou 107 municípios mato-grossenses e resultou na emissão de 3.741 credenciais até meados de junho deste ano, ampliado o acesso a direitos e contribuído para um trânsito mais inclusivo e consciente em todo o Estado.

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A emissão online da credencial de estacionamento para pessoas com autismo garante o direito ao uso de vagas especiais em estacionamentos públicos e privados em todo o território nacional. Já o adesivo Autista a Bordo funciona como uma identificação visual dos veículos que transportam pessoas com TEA, promovendo mais conscientização e empatia no trânsito.

Para a diretora de Educação e Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Adriana Carnevale, a ação contribui para a garantia de direitos e para a promoção da inclusão social. “O Transtorno do Espectro Autista é uma deficiência não aparente, muitas vezes invisível aos olhos da sociedade, e situações comuns do trânsito urbano, como ruídos, congestionamentos e ambientes agitados, podem representar desafios significativos para pessoas autistas. Portanto, a credencial e o selo ajudam a reduzir barreiras, facilitam o acesso aos direitos garantidos por lei e proporcionam mais comodidade às famílias mato-grossenses”, destacou.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, a disponibilização da emissão da credencial e do selo especial demonstra o compromisso do Governo de Mato Grosso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, contribuindo para a construção de um trânsito mais humano e consciente.

Como obter a credencial e o selo

A credencial pode ser emitida diretamente no site do Detran-MT. Basta acessar o menu “Serviços”, selecionar a opção “Credencial autista” e clicar em “Solicite aqui a credencial”. Em seguida, o usuário deve realizar o login na plataforma MT Cidadão e informar o CPF da pessoa com TEA, que precisa estar previamente cadastrada na Setasc-MT por meio da Carteira de Identificação do Autista (CIA).

Após a validação das informações, a credencial poderá ser baixada ou impressa para utilização no veículo, devendo permanecer visível no painel quando o automóvel estiver estacionado em vaga especial, conforme prevê a legislação.

Já o adesivo Autista a Bordo, após a aprovação da solicitação, pode ser retirado em qualquer unidade do Detran-MT do município de residência do beneficiário e deve ser afixado na parte traseira do veículo.

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Mato Grosso

Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.

Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.

De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.

Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.

Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.

O pedido foi acolhido pela juíza.

“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.

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