INTERESSE PÚBLICO
Juiz mantém processo aberto e rejeita pedido de sigilo feito por Wilson Santos
Justiça
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do deputado estadual Wilson Santos para colocar sob sigilo o processo em que ele firmou um acordo de R$ 210 mil para encerrar uma ação de improbidade administrativa.
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A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11) e reforça o princípio da publicidade dos atos judiciais, especialmente em casos que envolvem recursos públicos e interesse coletivo.
A ação investigou supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Cuiabá entre os anos de 2005 e 2006, período em que Wilson Santos ocupava o cargo de prefeito da Capital. Segundo os autos, houve contratação de empresas privadas sem licitação e sem a devida contraprestação dos serviços, resultando em prejuízos ao erário.
Wilson Santos e o ex-secretário municipal Levi Pires de Andrade foram condenados ao ressarcimento dos danos. Recentemente, ambos celebraram um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a pagar, cada um, R$ 210 mil para encerrar a ação, que já se encontrava na fase de cumprimento de sentença.
Após a homologação do acordo, o parlamentar solicitou que o processo passasse a tramitar em segredo de Justiça, alegando a existência de documentos pessoais e fiscais nos autos. No entanto, o magistrado entendeu que não houve justificativa suficiente para restringir o acesso público ao processo.
Na decisão, Bruno Marques destacou que a simples apresentação de documentos pessoais para formalização do acordo não é motivo para decretar sigilo sobre toda a ação. O juiz ressaltou ainda que, por se tratar de um caso de improbidade administrativa, a transparência deve prevalecer para garantir o controle social e a fiscalização dos atos públicos.
“Trata-se de ação de improbidade administrativa, cuja natureza pública da demanda recomenda ainda mais a observância do princípio da publicidade, essencial ao controle social e à transparência da jurisdição”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou que eventuais documentos sensíveis já possuem proteção específica dentro dos autos, tornando desnecessário o sigilo integral do processo.
Com isso, o pedido formulado por Wilson Santos foi rejeitado, mantendo o acesso público às informações da ação judicial.
VEJA ABAIXO A DECISÃO:
DECISÃO NEGADO – WILSON SANTOS
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