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Mato Grosso

Após resgate de 12 trabalhadores, fazendeiro pagará R$ 400 mil

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O proprietário de uma fazenda em Alto Taquari, a 480 km de Cuiabá, terá que pagar R$ 400 mil após submeter 12 trabalhadores a condições análogas à escravidão.

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A obrigação consta em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).

O TAC prevê o pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 10 mil para cada trabalhador resgatado e R$ 50 mil por dano moral coletivo. O total das verbas trabalhistas, rescisórias e indenizatórias devidas chega a R$ 400 mil.

Foram emitidas, ainda, as guias para acesso ao seguro-desemprego especial, em três parcelas.

O acordo também determina o cumprimento de 22 obrigações de fazer e não fazer cujo objetivo é assegurar que as violações a direitos humanos não se repitam. Entre as medidas, estão: abster-se de manter empregado trabalhando em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; disponibilizar, nos locais de trabalho, água potável, fresca e em quantidade suficiente; disponibilizar instalações sanitárias e locais apropriado para refeições; fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual (EPIs) e produtos de higiene pessoal; e respeitar a duração da jornada de trabalho de seus empregados, além de conceder intervalo para repouso e alimentação.

Condições precárias

O MPT-MT participou, de 16 a 19 de março, de força-tarefa que resultou no resgate dos trabalhadores. A maioria das vítimas é oriunda do Maranhão e havia sido atraída por falsas promessas de emprego. No local, atuavam no corte e beneficiamento de eucalipto e em atividades de carvoaria.

Segundo o procurador do Trabalho Mateus de Oliveira Biondi, “os trabalhadores estavam em uma situação degradante e com seus direitos básicos violados, o que não é aceitável nos dias de hoje. É imprescindível a atuação do Estado para coibir e punir essa prática cruel”.

Os trabalhadores estavam alojados a cerca de 100 km da área urbana mais próxima, o que agravava a situação de vulnerabilidade. Lá, permaneciam isolados, sem transporte regular.

Durante a fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de registro em carteira, jornadas exaustivas, falta de pagamento adequado e ausência de equipamentos de proteção individual.

As equipes identificaram uma situação degradante de trabalho e moradia, caracterizando grave violação à dignidade humana, incluindo alojamentos sem condições básicas de higiene, conforto e segurança; falta de água filtrada para consumo, instalações sanitárias inadequadas, ausência de armários para guarda de pertences pessoais; e inexistência de ventiladores ou qualquer sistema de climatização. Acidentes de trabalho também eram frequentes.

Após o resgate, os trabalhadores foram retirados do local às custas do empregador e encaminhados para uma hospedagem adequada.

 

(Com informações da Assessoria do MPT-MT)

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Mato Grosso

Bosaipo é intimado a devolver R$ 25,7 milhões

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo devolver R$ 25.755.764,39 aos cofres públicos em razão de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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O valor deverá ser rateado entre o ex-parlamentar e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Todos foram condenados em uma ação oriunda da Operação Arca de Noé, que apurou esquemas fraudulentos envolvendo a contratação da empresa “fantasma” A. Caberlin Publicidade e Eventos para possibilitar o desvio de R$ 1.819.430,80 entre os anos de 2001 e 2002.

Segundo o processo, foram emitidos 32 cheques da ALMT em favor da empresa, sem a prestação dos serviços contratados.

De acordo com os autos, Bosaipo liderou o esquema ao lado do ex-presidente da AL, José Geraldo Riva. Já os irmãos contadores eram responsáveis por criar empresas de fachada para encobrir os desvios.

Embora tenha confessado as práticas criminosas, Riva não foi responsabilizado em razão de ter celebrado acordo de colaboração premiada.

Os réus chegaram a recorrer, mas os pedidos foram negados.

Com o trânsito em julgado, o Ministério Público pleiteou o cumprimento da sentença, que estabeleceu o ressarcimento ao erário de forma solidária entre os condenados.

O pedido foi acolhido pela juíza.

“Intime-se o requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$ 25.755.764,39 (vinte e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o referido valor e prosseguimento dos atos executórios, nos termos do art. 523 e parágrafos, do CPC”, diz trecho do despacho publicado no último dia 2.

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