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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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Cidades

Prefeitura de Várzea Grande facilita acesso aos serviços de IPTU e Refis com atendimento presencial e online

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A Prefeitura de Várzea Grande mantém os atendimentos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), oferecendo diferentes canais de atendimento para facilitar a regularização de débitos pelos contribuintes.

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O Refis permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas tributárias, incluindo o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o IPTU e as taxas de alvará, com condições especiais de pagamento.

“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao Município logo após o feriado, conforme previsto em decreto”, destacou o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.

Atendimento do IPTU

Os atendimentos presenciais referentes ao IPTU são realizados no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.

Também é possível acessar os serviços de forma virtual pelo WhatsApp, no número (65) 98404-6296. O pagamento pode ser efetuado nas casas lotéricas utilizando o número da inscrição imobiliária ou o CPF do titular do imóvel.

A Prefeitura disponibiliza ainda um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite a emissão do boleto do IPTU de forma rápida e prática, por meio do CPF ou da inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial do Município.

Atendimento do Refis

Os atendimentos do Refis são realizados presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes também podem buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei e na Procuradoria Municipal.

O serviço também está disponível pelo WhatsApp, no mesmo número: (65) 98404-6296.

O programa oferece condições especiais para a regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:

  • 80% para pagamento em cota única;
  • 60% para pagamento em até 12 parcelas;
  • 40% para pagamento em até 24 parcelas;
  • 20% para pagamento em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
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