Mato Grosso
Justiça mantém indenização a consumidor após bloqueio indevido de conta digital
Mato Grosso
Resumo:
- Instituição de pagamento foi condenada a indenizar consumidor em R$ 5 mil após manter conta digital bloqueada por cerca de cinco meses sem comprovação de fraude.
- A liberação dos valores só ocorreu após ordem judicial.
Após ter a conta digital bloqueada por cerca de cinco meses e ficar sem acesso aos próprios recursos, um consumidor deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por unanimidade, o recurso da instituição de pagamento.
O bloqueio foi realizado em 21 de dezembro de 2022, sob a justificativa de coincidência cadastral com outro usuário e possível irregularidade documental. No entanto, os valores só foram liberados em 9 de maio de 2023, após determinação judicial.
Relator do processo, o desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo ele, embora seja legítima a adoção de mecanismos de segurança para prevenir fraudes, a manutenção do bloqueio por prazo prolongado exige comprovação técnica idônea.
No caso, a empresa apresentou apenas registros intensos produzidos unilateralmente, sem laudo técnico independente ou elementos auditáveis capazes de comprovar fraude. Também foi apontada a ausência de comunicação clara e específica ao consumidor sobre os motivos da restrição e as providências necessárias para regularização.
Para o colegiado, a retenção dos valores por aproximadamente cinco meses, sem justificativa comprovada, configura falha na prestação do serviço e ultrapassa mero aborrecimento. A Câmara também afastou a alegação de cumprimento espontâneo da obrigação, uma vez que a liberação ocorreu somente após ordem judicial.
O valor fixado foi considerado proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos critérios de razoabilidade e à função pedagógica da indenização. Com isso, o recurso foi desprovido e a condenação mantida.
Processo nº 1013050-87.2023.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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Mato Grosso
Nelson Barbudo deixa o União Brasil e se filia ao Podemos mirando reeleição
O deputado federal Nelson Barbudo confirmou sua filiação ao Podemos, legenda que em Mato Grosso é presidida pelo deputado estadual Max Russi. A movimentação política teve o aval direto do ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que apontou a necessidade de garantir viabilidade eleitoral ao aliado.
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De acordo com Mendes, a saída de Barbudo do União Brasil ocorre devido ao fortalecimento da chapa interna da sigla, que conta com nomes de peso como Fábio Garcia e Gisela Simona. Para o governador, Nelson é um parceiro estratégico do Estado e a ida para o Podemos oferece melhores condições para que ele dispute a reeleição com protagonismo.
Max Russi, presidente do Podemos no estado, garantiu suporte integral ao novo correligionário.