Justiça Eleitoral
TRE-MT multa Wellington Fagundes em R$ 8 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais
Política
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 8 mil ao pré-candidato Wellington Fagundes por prática de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O julgamento ocorreu após representação apresentada pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos, que apontou irregularidades em publicações feitas no perfil de Wellington Fagundes no Instagram. Segundo a ação, os conteúdos continham manifestações favoráveis à pré-candidatura do senador, incluindo as expressões “futuro governador” e “vote em Wellington Fagundes”, consideradas pela Justiça Eleitoral como pedido explícito de voto.
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Relator do processo, o juiz-membro Eduardo Calmon Almeida Cézar destacou que a legislação permite manifestações políticas durante a pré-campanha, desde que não haja solicitação direta de votos. No entanto, afirmou que, neste caso, as publicações ultrapassaram os limites legais.
Ao fundamentar seu voto, o magistrado ressaltou que a irregularidade se caracteriza quando a mensagem deixa de ser apenas uma manifestação política e passa a representar um verdadeiro chamamento ao eleitor para votar em determinado pré-candidato.
O relator também considerou como circunstância favorável a Wellington Fagundes o fato de que o vídeo com o pedido explícito de voto foi retirado espontaneamente do perfil antes da análise do pedido liminar. Segundo ele, essa atitude contribuiu para o indeferimento da medida de urgência, por não haver mais risco de continuidade da divulgação.
Apesar disso, o magistrado concluiu que a infração já havia sido configurada e votou pela aplicação da multa de R$ 8 mil. O entendimento foi acompanhado por todos os membros da Corte, que decidiram de forma unânime pela condenação do pré-candidato.
Cidades
Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura
A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.
Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.
Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.
O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.
Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.
O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.
Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.
O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.
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