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LEVARAM FREIO

TJMT nega pedido de Abilio para mudar regra da Câmara de Cuiabá

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Política

A tentativa de alterar as regras para viabilizar a reeleição da presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), sofreu um revés na Justiça. A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), que buscava suspender a exigência de maioria qualificada de dois terços dos vereadores para modificar o Regimento Interno da Casa.

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Na ação, o Município defendia que fossem necessários apenas 13 votos para alterar o regimento, em vez dos atuais 18 votos exigidos. A mudança abriria caminho para permitir a recondução de Paula Calil à presidência da Câmara na mesma legislatura.

Ao rejeitar o pedido, a magistrada destacou que o regimento está em vigor desde 2016 e que não há urgência que justifique uma decisão liminar. Segundo ela, a norma permanece válida há quase uma década sem que tenha sido demonstrado qualquer prejuízo concreto e irreparável ao Município.

A desembargadora também ressaltou que a discussão sobre a reeleição da Mesa Diretora é uma questão interna do Poder Legislativo e não representa risco institucional que justifique a intervenção do Judiciário neste momento.

Com a decisão, permanece a exigência de 18 votos para qualquer alteração no Regimento Interno. Nos bastidores, a disputa pelo comando da Câmara para o biênio 2027/2028 segue acirrada. Enquanto Paula Calil busca manter o apoio de sua base, o vereador Ilde Taques (Pode) afirma contar com o respaldo de pelo menos 14 parlamentares.

A decisão representa um obstáculo para o grupo aliado ao prefeito, que, até o momento, não reúne os votos necessários para modificar as regras e viabilizar a candidatura de Paula Calil à reeleição.

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Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.

Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.

Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.

O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.

Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.

O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.

Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.

O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.

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