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SEM VOTAÇÃO HOJE

Reviravolta: TJ-MT suspende votação que poderia abrir caminho para reeleição de Paula Calil

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Política

O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer na manhã desta quinta-feira (16), na Câmara Municipal de Cuiabá. A decisão liminar atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Junior, que questiona a legalidade das regras de votação adotadas pelo Legislativo municipal.

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O projeto propõe alterações no Regimento Interno da Câmara para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora durante a mesma legislatura. Na prática, a mudança possibilitaria que a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL), pudesse disputar um novo mandato no comando do Legislativo.

A principal controvérsia gira em torno do quórum exigido para aprovar a alteração. Atualmente, o Regimento Interno determina que mudanças em suas normas dependem do voto favorável de dois terços dos vereadores. Já a Lei Orgânica do Município, considerada a norma máxima do município, prevê que esse tipo de deliberação deve ocorrer por maioria simples, desde que haja a presença da maioria absoluta dos parlamentares.

Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que há indícios de que o Regimento Interno extrapolou os limites estabelecidos pela Lei Orgânica ao impor um quórum mais rigoroso para a alteração de suas próprias regras.

Na decisão, Kono destacou que “a exigência de quórum de dois terços prevista no artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela Lei Orgânica do Município”.

O magistrado também considerou que havia risco de prejuízo irreparável caso a votação fosse realizada. Segundo ele, se o projeto fosse rejeitado em razão da exigência do quórum qualificado, a proposta seria arquivada e não poderia voltar à pauta na atual sessão legislativa, esvaziando qualquer decisão judicial posterior.

“A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático”, ressaltou o desembargador em outro trecho da decisão.

O relator ainda observou que a discussão sobre a constitucionalidade do quórum previsto no Regimento Interno já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no próprio Tribunal de Justiça, o que reforçou a necessidade de cautela antes da realização da votação.

Com a liminar, a Presidência da Câmara Municipal deverá retirar imediatamente o projeto da pauta, sob pena de descumprimento de ordem judicial.

O processo seguirá agora para a manifestação das autoridades envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça. Somente após essa fase o Tribunal de Justiça analisará o mérito da ação e decidirá, de forma definitiva, sobre a validade das regras de votação questionadas.

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Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.

Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.

Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.

O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.

Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.

O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.

Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.

O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.

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