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JUSTIÇA ELEITORAL

Justiça manda Antero apagar publicações contra Mauro Mendes e proíbe novos ataques

Publicado em

Política

A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto remova, no prazo de 24 horas, publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do ex-governador Mauro Mendes e de seus familiares.

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A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flávio Fraga e Silva, que também proibiu a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a um salário mínimo. A determinação se estende ainda ao portal de notícias Preto no Branco, administrado pelo jornalista.

A medida atende a uma representação ajuizada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu. A ação sustenta que Antero e o site vinham divulgando conteúdos que questionavam a pré-candidatura de Mauro Mendes ao Senado, atribuíam ao ex-governador supostos desvios de recursos públicos e acusavam a Polícia Judiciária Civil de omissão na apuração de alegados crimes.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa ao imputar crimes e atacar a honra do pré-candidato e de sua família.

Na decisão, o juiz destacou que as manifestações foram divulgadas em um veículo de grande alcance e continham conteúdo ofensivo, inclusive com pedido expresso de “não voto”, além de atribuírem a Mauro Mendes e seus familiares fatos que, segundo o magistrado, já foram afastados pela Justiça.

Além da retirada imediata das publicações, Flávio Fraga determinou que Antero se abstenha de divulgar novos conteúdos com o mesmo teor, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar na aplicação de novas sanções e penalidades definidas pela Justiça Eleitoral.

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Cidades

Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.

Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.

Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.

O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.

Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.

O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.

Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.

O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.

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