JUSTIÇA ELEITORAL
Justiça manda Antero apagar publicações contra Mauro Mendes e proíbe novos ataques
Política
A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto remova, no prazo de 24 horas, publicações consideradas ofensivas à honra e à imagem do ex-governador Mauro Mendes e de seus familiares.
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A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Flávio Fraga e Silva, que também proibiu a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a um salário mínimo. A determinação se estende ainda ao portal de notícias Preto no Branco, administrado pelo jornalista.
A medida atende a uma representação ajuizada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu. A ação sustenta que Antero e o site vinham divulgando conteúdos que questionavam a pré-candidatura de Mauro Mendes ao Senado, atribuíam ao ex-governador supostos desvios de recursos públicos e acusavam a Polícia Judiciária Civil de omissão na apuração de alegados crimes.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as publicações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e da atividade jornalística, configurando propaganda eleitoral antecipada negativa ao imputar crimes e atacar a honra do pré-candidato e de sua família.
Na decisão, o juiz destacou que as manifestações foram divulgadas em um veículo de grande alcance e continham conteúdo ofensivo, inclusive com pedido expresso de “não voto”, além de atribuírem a Mauro Mendes e seus familiares fatos que, segundo o magistrado, já foram afastados pela Justiça.
Além da retirada imediata das publicações, Flávio Fraga determinou que Antero se abstenha de divulgar novos conteúdos com o mesmo teor, advertindo que eventual descumprimento poderá resultar na aplicação de novas sanções e penalidades definidas pela Justiça Eleitoral.
Cidades
Jefferson Siqueira se licencia e Antônio Lemes assume cadeira na Câmara
A Câmara Municipal de Cuiabá terá uma mudança temporária em sua composição após o recesso parlamentar. O vereador Jefferson Siqueira (PSD) deve solicitar licença do mandato por um período de 120 dias, abrindo espaço para a convocação do primeiro suplente da legenda, Antônio Lemes (PSD).
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Antônio Lemes recebeu 1.820 votos nas eleições municipais e assumirá a cadeira após a retomada dos trabalhos legislativos, prevista para o fim do recesso parlamentar.
Com a licença, o PSD mantém a mesma representatividade no Legislativo cuiabano, já que a vaga continua sendo ocupada por um integrante do partido. A convocação do suplente ocorrerá após a formalização do pedido de afastamento de Jefferson Siqueira e o cumprimento dos trâmites regimentais da Câmara.
Durante os 120 dias de licença, Antônio Lemes participará das sessões plenárias, votações, apreciação de projetos de lei e demais atividades parlamentares, exercendo integralmente as funções do mandato enquanto durar o afastamento do vereador titular.
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