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PRESCRIÇÃO

Justiça abre caminho para possível prescrição de ação contra Nilson Leitão

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Política

Um processo que tramita há 21 anos e investiga o ex-deputado federal Nilson Leitão por suposto superfaturamento em contratos públicos está prestes a ser extinto sem julgamento do mérito em razão da prescrição intercorrente.

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A possibilidade foi apontada pelo juiz Edson Carlos Wrubel Junior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop, que determinou a intimação do Ministério Público de Mato Grosso para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a eventual ocorrência da prescrição no caso.

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2005 e apura supostas irregularidades praticadas quando Nilson Leitão exercia o cargo de prefeito de Sinop. Conforme os autos, os empresários Luiz Carlos Moscatto e Neuza Mendes Ozorio, proprietários da empresa L.C. Moscatto & Cia. Ltda., também respondem ao processo por supostamente terem sido beneficiados em contratos para o fornecimento de materiais destinados à manutenção do sistema de água tratada do município entre 2003 e 2004.

Segundo o Ministério Público, os contratos teriam sido firmados com preços acima dos praticados no mercado, o que teria provocado superfaturamento e prejuízo aos cofres públicos.

O processo chegou a ser julgado improcedente por falta de provas de dolo e má-fé. No entanto, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou a reabertura da fase de instrução e um novo julgamento.

Após o retorno dos autos à primeira instância, o próprio Ministério Público alertou que a ação estava próxima do prazo prescricional. Com as mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, que passou a prever a prescrição intercorrente, o magistrado decidiu abrir novo prazo para manifestação do órgão ministerial antes de decidir sobre o futuro da ação.

Na decisão, o juiz destacou que o próprio Ministério Público já havia indicado 27 de outubro de 2025 como marco para a possível consumação da prescrição intercorrente, reconhecendo a necessidade de tramitação prioritária do processo.

Caso a prescrição seja reconhecida, a ação será extinta, encerrando uma disputa judicial iniciada há mais de duas décadas sem que haja novo julgamento sobre o mérito das acusações.

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Justiça enquadra presidente da Câmara de VG e determina votação de projetos da prefeitura

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A Justiça determinou que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque, no prazo máximo de 24 horas, a sessão extraordinária solicitada pela Prefeitura para apreciação de dois projetos considerados urgentes. A decisão foi assinada na noite de domingo pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que também fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

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A liminar atende a um mandado de segurança impetrado pelo Município e obriga Cerqueira a comunicar formalmente os vereadores, organizar a Ordem do Dia e realizar a sessão, inclusive por meio virtual, se necessário.

Os parlamentares deverão analisar duas propostas encaminhadas pela prefeita Flávia Moretti (PL). A primeira amplia de 5% para 20% o limite para abertura de créditos suplementares por decreto. A segunda autoriza o município a aderir ao parcelamento de débitos previdenciários com a União referentes aos anos de 2019 e 2020.

Na decisão, o magistrado afirmou que, uma vez convocada a sessão extraordinária pela prefeita, o presidente da Câmara não possui discricionariedade para recusá-la ou adiá-la. Segundo o juiz, trata-se de um dever legal previsto no Regimento Interno da Casa, que inclusive estabelece medidas contra o presidente em caso de descumprimento.

O juiz também destacou que o pedido de convocação foi reforçado por requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores, número que representa a maioria absoluta do Legislativo municipal. Para o magistrado, a omissão da presidência da Câmara acabou frustrando não apenas a iniciativa do Executivo, mas também a vontade da maioria do plenário.

Ao fundamentar a liminar, Francisco Ney Gaíva ressaltou que a decisão não interfere na autonomia do Poder Legislativo nem determina a aprovação ou rejeição dos projetos. Segundo ele, a atuação do Judiciário limita-se ao controle da legalidade diante da omissão do presidente da Câmara, cabendo exclusivamente aos vereadores decidir o mérito das propostas.

O magistrado ainda considerou presente o risco de dano imediato ao município. Várzea Grande está sob decreto de calamidade financeira e fiscal desde 15 de julho, e o limite de remanejamento orçamentário praticamente se esgotou, com 4,99% dos 5% atualmente autorizados já utilizados. Conforme informou a Prefeitura, essa limitação impede a aplicação de aproximadamente R$ 56,7 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde, recursos que já estariam disponíveis em caixa.

Wanderley Cerqueira terá prazo de dez dias para apresentar informações à Justiça. A Câmara Municipal poderá ingressar formalmente no processo e, posteriormente, o Ministério Público emitirá parecer. A decisão possui eficácia imediata, embora ainda possa ser revista pela própria Vara ou por instâncias superiores.

O embate entre a prefeita Flávia Moretti e o presidente da Câmara se intensificou desde o início da atual legislatura. Em maio, Cerqueira tentou antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, medida que foi contestada por vereadores aliados da prefeita. Após decisões divergentes na Justiça, o ato acabou sendo anulado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, o presidente da Câmara responde a uma ação na Vara Especializada de Violência Doméstica após declaração direcionada à prefeita durante sessão legislativa. O Ministério Público apontou indícios de que a fala pode configurar violência política de gênero, processo que segue em tramitação na Justiça.

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