Opinião
Quando o ego é maior que o cargo
Opinião
Por: Laudemir Moreira Nogueira
Há cargos públicos que exigem o triplo de maturidade, serenidade e senso institucional. E, por ironia trágica, muitas vezes são justamente esses cargos que acabam ocupados por pessoas que carregam o oposto disso tudo: impulsos desmedidos, vaidades inflamadas e um pacote de conflitos internos que não caberia nem num caminhão de mudanças.
É nesse ponto que a gestão pública começa a padecer.
Alguns agentes comissionados, em vez de assumirem a função com visão estratégica, utilizam o posto como palco para externalizar fragilidades emocionais. A estrutura pública passa a funcionar como megafone para dilemas pessoais mal resolvidos, para necessidades de afirmação e para inseguranças que deveriam ter sido tratadas em instâncias adequadas — e não na administração pública.
A caneta, que deveria ser instrumento de política pública, vira válvula de escape. A autoridade, que deveria representar responsabilidade, transforma-se em escudo para compensar medos internos. E as decisões, que deveriam ser técnicas e equilibradas, passam a exalar o perfume inconfundível do improviso emocional.
Quando alguém com poder de decisão não domina suas próprias turbulências internas, o resultado é previsível: decisões precipitadas; direcionamentos pouco transparentes; conflitos desnecessários; ambiente institucional contaminado por disputas de ego; e uma clara dificuldade de separar o cargo da frustração pessoal.
Esse tipo de postura desmonta qualquer ideia de liderança. Porque liderança não é gritar, impor ou marcar território. Liderança é equilíbrio, respeito e lucidez diante da responsabilidade — e nada disso combina com quem usa o cargo para projetar inseguranças.
A gestão, especialmente a pública, existe para servir à coletividade, mas trava quando o gestor trata a função como extensão do próprio ego. O que deveria ser espaço de planejamento vira laboratório de impulsos. O que deveria ser ambiente de coordenação vira arena de tensões fabricadas. O que deveria ser instituição vira cenário. Tudo porque alguém não conseguiu — ou não quis — resolver dentro de si o que despeja sobre a estrutura que está a gerir.
Há quem imagine que respeito nasce do cargo. Não nasce. Ele surge da coerência, da prudência e da capacidade de olhar para o público com grandeza, e não com ambições pessoais mesquinhas. Respeito nasce de quem entende que autoridade é responsabilidade, não arma; que imparcialidade é requisito, não detalhe; que ética é fundamento, não ornamento; que maturidade emocional é tão essencial quanto qualquer formação técnica.
Sem isso, o cargo perde brilho, a gestão perde rumo e a sociedade perde confiança.
A verdade é simples, embora desconfortável: quem não governa a si mesmo não tem condições de governar nada que envolva o interesse público. A estrutura do Estado não é esconderijo para vulnerabilidades emocionais, nem palco para dramas particulares, nem extensão de conflitos internos.
Ocupantes de altos cargos comissionados precisam levar ao gabinete mais maturidade do que vaidade, mais equilíbrio do que impulso, mais visão pública do que dramas pessoais. Porque o cargo é grande. E, quando o ocupante não acompanha essa grandeza, quem encolhe não é ele — é a função que deveria atender o interesse maior, o público.
*Laudemir Moreira Nogueira – Advogado e Diretor Presidente do Hospital de Câncer de Mato Grosso.
Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.