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Entre direitos e armadilhas: o desafio de proteger o consumidor no Brasil

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Neste domingo, 15 de março, celebramos o Dia Mundial do Consumidor, uma data que o Brasil tem orgulho por ter uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção das relações de consumo. E ao revisitar essa história, também revisito a minha própria trajetória. Foram mais de duas décadas de serviço público à frente do Procon de Mato Grosso. Uma verdadeira escola de cidadania. Ali, no atendimento direto, aprendi a ouvir as angústias de quem chegava com uma cobrança indevida na mão, um contrato confuso ou um serviço mal prestado. Histórias que revelavam a fragilidade do cidadão diante de estruturas empresariais complexas e pouco transparentes.

Hoje, como deputada federal, essa missão ganhou outra escala. Continuo acreditando que o Código de Defesa do Consumidor é a nossa maior bússola. Mas também sei que, mesmo com uma legislação robusta, a proteção do consumidor ainda enfrenta desafios importantes no Brasil. Com grupos especialmente vulneráveis como idosos, pessoas de baixa renda, consumidores com menor escolaridade ou com pouco acesso à informação digital que continuam sendo alvos frequentes de práticas abusivas. Alvos fáceis de publicidade enganosa, de contratos cada vez mais complexos e ofertas que dificultam a compreensão clara das condições de compra. Situações que insistem em fazer parte do cotidiano de milhões de brasileiros.

É preciso reconhecer: o mercado mudou e muito. O avanço do comércio eletrônico e das tecnologias digitais facilitaram o acesso a produtos e serviços, ampliando possibilidades de consumo, mas também abriram espaço para novas armadilhas. Golpes virtuais, fraudes financeiras, boletos falsos e crimes envolvendo Pix já causaram prejuízos bilionários a brasileiros nos últimos anos.

Há igualmente a coleta indevida de dados pessoais e as estratégias de marketing cada vez mais agressivas que transformaram o ambiente de consumo em um território ainda mais complexo.

Para muitos cidadãos, especialmente aqueles com menor familiaridade com ferramentas digitais, navegar nesse novo cenário se tornou um desafio diário.

Somado a isso, existe a pressão constante de setores econômicos que buscam reduzir custos e flexibilizar regras, mesmo que isso represente riscos à segurança e serviços oferecidos à população.

Foi com esse olhar que tenho conduzido minha atuação parlamentar. Ao longo dos meus 33 meses de mandato na Câmara dos Deputados, inclusive como integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, apresentei projetos de lei que buscam fortalecer a proteção ao cidadão.

Entre eles estão algumas proposições que têm a clara intenção de proteger o consumidor como o projeto que proíbe a cobrança pela marcação de assento em voos domésticos (PL 5320/2023), a proposta que impede a concessão de crédito a menores ou incapazes sem autorização judicial (PL 4966/2025) e o projeto que extingue o cartão de crédito consignado (PL 4698/2025), modalidade que tem levado milhares de aposentados ao superendividamento.

Também apresentei a proposta que garante a restituição em dobro de descontos indevidos em benefícios do INSS (PL 2239/2025) e o projeto que proíbe a cobrança antecipada de matrícula em instituições de ensino, assegurando a devolução de 90% do valor em caso de desistência (PL 1138/2024).

Além disso, tive a oportunidade de relatar projetos relevantes, como o que proíbe o protesto de contas de energia antes de 90 dias de atraso (PL 4756/2023) e a proposta que exige planos de contingência das concessionárias de energia diante de eventos extremos, como ondas de calor (PL 6041/2023).

Essa atuação também passa pela fiscalização e pelo controle institucional. Apresentei solicitações de informação sobre descontos indevidos em benefícios do INSS e acompanhei iniciativas do Conselho Nacional de Justiça voltadas à transparência em processos relacionados a cancelamentos e atrasos de voos.

Mas é preciso dizer com franqueza: essa é uma luta permanente.

Na Câmara dos Deputados, os avanços muitas vezes caminham em passos lentos diante da força de lobbies empresariais bem estruturados, especialmente nos setores da indústria e do comércio. Há uma pressão constante para reduzir responsabilidades das empresas sob o argumento de que a regulação atrapalha o mercado.

A verdade é que o equilíbrio nas relações de consumo exige exatamente o contrário: regras claras, fiscalização eficaz e respeito ao cidadão. Por isso, minha voz na tribuna tem sido um alerta permanente contra decisões que enfraquecem os órgãos de defesa do consumidor. Pois mesmo que a gente saiba que o Código de Defesa continua sendo uma referência, sua eficácia depende, porém, da nossa coragem de atualizá-lo sem abrir mão das garantias que ele consagrou.

Desta forma, meu compromisso permanece o mesmo dos tempos de conciliadora e coordenadora do Procon: buscar equilíbrio nas relações de consumo e garantir que o cidadão seja ouvido. Porque, no fim das contas, proteger o consumidor é proteger a dignidade das pessoas.

E dignidade nunca pode ser tratada como detalhe nas relações de mercado.

Gisela Simona é servidora pública, advogada e deputada federal.

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Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?

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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.

A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.

A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade

No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.

Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.

Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.

Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.

O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.

Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.

Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:

  • houver prescrição médica fundamentada;
  • existir evidência científica de eficácia;
  • não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.

Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.

A preservação da fertilidade como direito fundamental

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.

No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.

A liminar concedida pelo Judiciário

Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:

  • medicamentos para estimulação ovariana
  • coleta e processamento dos óvulos
  • congelamento e taxas do procedimento

A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.

O que os pacientes precisam saber

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.

A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.

Quando é possível ingressar com ação judicial

Em geral, a judicialização se torna necessária quando:

  • o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
  • o procedimento é urgente ou essencial à saúde
  • o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS

Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Conclusão

A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.

Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.

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