Opinião
Ano novo, mesa vazia: a realidade dos pescadores de MT
Opinião
Por Wilson Santos – Deputado Estadual
O ano de 2025 terminou, mas para milhares de pescadores artesanais de Mato Grosso – as dificuldades atravessaram o calendário e se agravaram no início de 2026. O ano começou, mas a comida ainda não chegou à mesa de muitas famílias que vivem da pesca, justamente aquelas que, ao longo de toda a vida, garantiram alimento na mesa da população mato-grossense.São cerca de 16 mil pescadores, organizados em 22 colônias, impedidos de exercerem sua atividade durante o período da Piracema, iniciada em 1º de outubro e que se estenderá até 31 de janeiro deste ano.
Com isso, eles deveriam estar recebendo o Seguro-Defeso, benefício do Governo Federal, que assegura a subsistência deles, enquanto a pesca é proibida. Mas, infelizmente, segue atrasado o pagamento. Diante da situação, sem poder trabalhar e sem o auxílio, essas famílias enfrentam um cenário de extrema vulnerabilidade social.Desde o início desse problema, tenho atuado de forma firme em defesa da categoria pesqueira. Tenho cobrado providências dos órgãos competentes, levado o tema ao plenário da Assembleia Legislativa, apresentado requerimentos, promovido debates e dialogado com representantes do Governo Federal para exigir agilidade no pagamento do Seguro-Defeso. Além disso, entrei em contato direto com a Secretaria de Assistência Social de Mato Grosso (Setasc) para verificar a possibilidade da destinação de cestas básicas aos pescadores (sendo que apenas 2.600 pescadores cadastrados e elegíveis no programa Repesca do governo estadual – poderiam ser beneficiados), mas não obtivemos o retorno.O atraso do benefício atinge diretamente o básico: alimentação, pagamento de contas e manutenção da dignidade. Muitos pescadores estão sobrevivendo com ajuda de familiares, amigos e ações solidárias. Em algumas comunidades, já há relatos de insegurança alimentar – uma contradição cruel para quem sempre teve como missão garantir peixe e sustento para a sociedade.
Além do atraso do Seguro-Defeso, os pescadores enfrentam os impactos da atual Lei Estadual da Pesca, em vigência há dois anos, que trouxe mudanças severas e ampliou a insegurança jurídica e econômica da categoria. O resultado é o empobrecimento de comunidades inteiras e o abandono de trabalhadores que sempre viveram de forma honesta e sustentável.
Defendo que a preservação ambiental é fundamental, mas ela não pode caminhar dissociada da justiça social. É possível proteger os rios, respeitar o período da Piracema e, ao mesmo tempo, garantir políticas compensatórias eficientes, que assegurem renda e dignidade aos pescadores artesanais.
Quando a comida não chega à mesa de quem sempre levou alimento à mesa do cidadão, algo está profundamente errado. Não se trata de favor, mas de direito. Não se trata de assistência, mas de respeito.
Seguirei atuando, cobrando e propondo soluções para que o Seguro-Defeso seja pago, para que a legislação seja revista e os pescadores artesanais de Mato Grosso tenham as suas vozes ouvidas, porque a fome não pode ser naturalizada e a dignidade não pode ser perdida.
Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.