Opinião
A Guerra dos Pés Descalços: Como uma sandália dividiu o Brasil
Opinião
Por André Barcelos
Vivemos tempos curiosos. Tempos em que a escolha de um calçado para ir à padaria pode ser interpretada como uma declaração de filiação partidária. O Brasil de 2025, em sua incansável capacidade de nos surpreender, transformou um simples comercial de fim de ano das sandálias Havaianas em um campo de batalha ideológico, provando que a polarização política atingiu um estado febril, quase sectário, onde a capacidade de interpretação de texto foi a primeira vítima.
O estopim da mais recente guerra cultural foi uma peça publicitária estrelada pela atriz Fernanda Torres. Em um cenário leve e descontraído, típico do verão brasileiro, ela olha para a câmera e, com um sorriso, deseja ao espectador um feliz ano novo. Mas não da forma como estamos acostumados. A mensagem, que em qualquer outra época passaria como um simples jogo de palavras criativo, tornou-se o centro de uma polêmica nacional.
“Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte, mas vamos combinar: sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés. Os dois pés na porta, os dois pés na estrada, os dois pés na jaca, os dois pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés. Havaianas, todo mundo usa, todo mundo ama.”
Para um observador isento, a mensagem é clara e, ouso dizer, inspiradora. A campanha propõe a troca da passividade supersticiosa de “começar com o pé direito” pela atitude proativa e enérgica de “entrar com os dois pés na porta“. A expressão, consagrada no vernáculo brasileiro, significa agir com determinação, com força total, sem hesitação. É um convite à ação, ao protagonismo, a tomar as rédeas do próprio destino no ano que se inicia. Uma mensagem positiva, de empoderamento.
Contudo, no tribunal das redes sociais, onde a lógica e a nuance raramente prevalecem, a interpretação foi outra. A simples menção de não começar com o “pé direito” foi sequestrada por um viés político delirante. Para um segmento do espectro ideológico, a palavra “direito” não era mais um advérbio de modo ou uma referência à lateralidade, mas um sinônimo de “direita” política. A negação da expressão foi, portanto, lida como um ataque direto, uma provocação da “esquerda globalista” financiada por uma marca de sandálias.
A reação foi imediata e performática. Políticos e influenciadores de direita, como os deputados Eduardo Bolsonaro e NikolasFerreira, prontamente declararam guerra ao chinelo. Vimos vídeos de pares de Havaianas sendo jogados no lixo em sinal de protesto e convocações de boicote à marca, que, segundo eles, havia se rendido à “lacração”. De repente, a sandália que por décadas calçou indiscriminadamente brasileiros de todas as classes e crenças, o símbolo de uma brasilidade despojada, tornara-se uma “nova vilã da direita”.
Este episódio, longe de ser um caso isolado, é um sintoma agudo de nossa doença contemporânea: a incapacidade de enxergar o mundo fora da lente deformada da política. Vivemos uma era de tribalismo cego, onde cada produto, cada filme, cada canção é submetido a um teste de pureza ideológica. A filiação a um “lado” tornou-se uma identidade tão totalizante que anula todas as outras. É um comportamento quase religioso, onde o mundo se divide entre os “puros” e os “hereges”, e até um par de sandálias pode ser excomungado.
O mais irônico em toda essa cruzada contra o calçado de borracha é que ela segue um roteiro já conhecido e, invariavelmente, contraproducente. Em 2023, uma campanha do chocolate Bis com o youtuber Felipe Neto gerou uma onda de boicote similar. O resultado, segundo o sindicato dos trabalhadores da fábrica, foi um aumento no consumo e na produção. A polêmica, em vez de prejudicar, gera engajamento e publicidade gratuita. No fim das contas, enquanto a militância se digladia, quem lucra é a própria marca – no caso das Havaianas, a Alpargatas, controlada pela gigante Itaúsa. A guerra cultural, ao que parece, é um ótimo negócio.
Enquanto isso, a esquerda, em resposta, abraça o produto atacado. Parlamentares do PT prometeram usar Havaianas no Congresso, transformando o chinelo em um símbolo de “resistência”. E assim, o ciclo se completa. O objeto de consumo é esvaziado de sua função original e se torna um mero significante na guerra de narrativas. O cidadão comum, que só queria um chinelo para não queimar o pé no asfalto quente, agora corre o risco de ser rotulado politicamente pela cor da sua sandália.
Talvez a grande lição dessa pequena e barulhenta tempestade em copo d’água seja a de que, quando a ideologia cega, a inteligência se despede. A incapacidade de compreender uma metáfora simples e positiva como “entrar com os dois pés na porta” e transformá-la em uma ofensa política diz muito sobre o estado de nosso debate público. A campanha das Havaianas, sem querer, nos deu um diagnóstico preciso: precisamos, urgentemente, tirar os pés da lama da polarização e caminhar, talvez descalços, em direção a um terreno onde as palavras ainda tenham seu significado original e uma sandália seja apenas uma sandália.
Opinião
Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.
A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.
A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade
No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.
Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.
Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.
Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.
O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.
Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.
Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:
- houver prescrição médica fundamentada;
- existir evidência científica de eficácia;
- não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.
No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.
Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.
A preservação da fertilidade como direito fundamental
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.
O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.
No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.
A liminar concedida pelo Judiciário
Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:
- medicamentos para estimulação ovariana
- coleta e processamento dos óvulos
- congelamento e taxas do procedimento
A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.
O que os pacientes precisam saber
Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.
Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.
A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.
Quando é possível ingressar com ação judicial
Em geral, a judicialização se torna necessária quando:
- o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
- o procedimento é urgente ou essencial à saúde
- o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
- a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS
Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.
Conclusão
A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.
Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.
Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.