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8 de março exige mais que homenagem, exige políticas que salvem vidas

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Vinte anos nos separam da aprovação da Lei Maria da Penha, marco histórico que transformou o ordenamento jurídico brasileiro e colocou o país como referência mundial no combate à violência doméstica. É motivo de orgulho legítimo, mas seria irresponsável transformar esse aniversário em pura celebração, ignorando uma verdade brutal: o Brasil ainda mata quatro mulheres por dia em razão do feminicídio.

Este 8 de março chega carregado de contradição. Celebramos conquistas históricas, mas somos forçados a encarar o que ainda não foi conquistado: o direito mais básico de todos, o direito de estar viva. Honrar a data é, antes de tudo, agir.

Mato Grosso está no centro mais doloroso dessa estatística. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, nosso estado lidera o ranking nacional na taxa proporcional de feminicídios, cerca de 2,5 mortes por 100 mil mulheres. Só no primeiro semestre de 2025, foram 27 casos registrados. Cada número é uma vida.

O caso da professora Luciene Naves Correia, 51 anos, assassinada pelo ex-marido em fevereiro deste ano (2026), no bairro Osmar Cabral, em Cuiabá, expõe com crueldade essa falha sistêmica. Suas filhas revelaram que ela havia acionado o botão do pânico pelo menos duas vezes antes de ser morta. O instrumento existia. O sinal foi dado. Infelizmente, não deu tempo.

O feminicídio é previsível. E o que é previsível pode e deve ser evitado. O diagnóstico de quem atua na linha de frente é preciso: cada órgão (Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, assistência social) age dentro de sua competência, mas sem integração real. É nessa lacuna entre as competências que a mulher morre.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, temos trabalhado para ampliar essa rede. Ao longo do meu mandato, oito propostas se tornaram lei, entre elas normas que obrigam estabelecimentos a adotarem protocolos de auxílio a mulheres em risco, responsabilizam financeiramente os agressores pelas despesas de saúde das vítimas e incorporaram a Campanha do Laço Branco ao ordenamento estadual. Tramita ainda projeto que reserva vagas de emprego para mulheres em vulnerabilidade em contratos do estado. Mas leis sem execução são letra morta. Por isso cobrei do executivo informações sobre a aplicação de mais de 60 leis de proteção já aprovadas.

Vinte anos é tempo demais para continuar tratando feminicídio como tragédia individual. É tempo de exigir delegacias especializadas em todos os municípios, tornar o monitoramento eletrônico de agressores regra e financiar continuamente as casas-abrigo. Quando ela aperta o botão do pânico, não importa qual viatura chega primeiro. O que importa é que alguém chegue. Que ela sobreviva.

Quatro mulheres são assassinadas por dia no Brasil. Quatro. Todo dia. E Mato Grosso carrega o peso mais pesado dessa tragédia. Somos o estado mais letal do país para as mulheres. Esse dado não pode ser lido como estatística fria, é um grito que exige resposta. Chega. Basta!

*Max Russi, deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Fonte: ALMT – MT

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Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?

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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.

A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.

A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade

No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.

Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.

Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.

Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.

O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.

Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.

Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:

  • houver prescrição médica fundamentada;
  • existir evidência científica de eficácia;
  • não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.

Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.

A preservação da fertilidade como direito fundamental

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.

No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.

A liminar concedida pelo Judiciário

Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:

  • medicamentos para estimulação ovariana
  • coleta e processamento dos óvulos
  • congelamento e taxas do procedimento

A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.

O que os pacientes precisam saber

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.

A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.

Quando é possível ingressar com ação judicial

Em geral, a judicialização se torna necessária quando:

  • o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
  • o procedimento é urgente ou essencial à saúde
  • o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS

Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Conclusão

A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.

Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.

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