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2026: um compromisso inegociável com a vida das mulheres

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Opinião

Por: Virginia Mendes

Encerramos 2025 com a consciência de que houve avanços, mas também com o coração apertado por tudo aquilo que ainda não conseguimos evitar. Como primeira-dama de Mato Grosso, e sobretudo como mulher, mãe e cidadã, não posso fechar este ano sem reconhecer a dor deixada por cada vida perdida para o feminicídio. Cada mulher assassinada representa uma família destruída, histórias interrompidas e um vazio que nenhuma política pública consegue reparar por completo.

Nos últimos anos, o Governo do Estado ampliou ações concretas de proteção às mulheres. O programa SER Família Mulher, o fortalecimento da Patrulha Maria da Penha e a integração entre as redes de assistência social e segurança pública são exemplos de políticas que nasceram do compromisso de cuidar, acolher e proteger. São avanços reais, que produzem resultados e salvam vidas. Ainda assim, não são suficientes enquanto uma única mulher continuar sendo ameaçada, agredida ou morta.

É por isso que 2026 precisa ser um ano ainda mais justo. Um ano de atenção redobrada às mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade, silêncio ou medo. Precisamos avançar não apenas na ampliação de programas, mas também na mudança de mentalidade, no fortalecimento das instituições e na aplicação rigorosa da lei. Muitas vezes, a sensação é de estarmos enxugando o gelo diante de uma violência que insiste em se repetir, e isso exige de nós mais firmeza e coragem.

Lamento profundamente por cada mãe, filha, irmã e amiga que teve sua trajetória interrompida pela violência. Essas perdas não podem ser tratadas como números ou estatísticas. Elas exigem indignação responsável, ação contínua e decisões firmes para que não se repitam.

Registro meu agradecimento sincero a toda a rede de apoio que atua diariamente na proteção das mulheres. Aos policiais, delegados e delegadas, à Secretaria de Segurança Pública, ao comandante-geral, às equipes da Patrulha Maria da Penha e a todos os profissionais envolvidos nessa missão. Muito obrigada por se unirem a nós nessa luta. Esse não é um desafio exclusivo de Mato Grosso. É uma realidade que atravessa todo o Brasil e só será enfrentada com união, responsabilidade e compromisso coletivo. Destaco ainda a atuação da senadora Margareth, autora de leis fundamentais para a proteção de mulheres e crianças, que representam avanços concretos na defesa da vida e da dignidade.

Neste último dia do ano, reafirmo meu compromisso pessoal e institucional. Vou continuar lutando por cada mulher e por cada vida, independentemente de qualquer circunstância. Vou seguir defendendo leis mais firmes e eficazes, inclusive com punições severas, como a prisão perpétua para quem planejar, tentar ou cometer crimes contra mulheres. A impunidade não pode ser uma opção. Quem destrói vidas precisa ser responsabilizado com o máximo rigor, e a violência jamais pode ser relativizada.

Acredito que é assim que se constrói um futuro melhor, com coragem, responsabilidade e compromisso com a vida. Que 2026 nos encontre mais atentos, mais unidos e mais firmes na defesa das mulheres. Esse é um caminho sem volta, e é nele que seguirei.

Que possamos cultivar mais amor e mais empatia nos corações das pessoas. Menos ódio e mais amor. Que Deus abençoe todas as famílias mato-grossenses.

Virginia Mendes é primeira-dama de Mato Grosso e idealizadora de políticas públicas voltadas à proteção social e ao enfrentamento da violência contra as mulheres.

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Quando o Plano de Saúde tem que custear Congelamento de Óvulos?

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Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro tem avançado significativamente na proteção dos direitos dos pacientes diante das negativas abusivas dos planos de saúde. Um exemplo recente dessa evolução ocorreu em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação judicial que discutia a obrigatoriedade de cobertura do procedimento de criopreservação de óvulos para preservação da fertilidade feminina.

A decisão reconheceu que, em determinadas circunstâncias clínicas, o congelamento de óvulos não se trata de mera técnica de reprodução assistida, mas sim de medida terapêutica preventiva essencial à saúde da paciente.

A negativa do plano de saúde e o risco à fertilidade

No caso, a paciente era beneficiária de plano de saúde e foi diagnosticada com endometriose profunda, doença ginecológica grave que pode comprometer diversos órgãos e frequentemente exige tratamento cirúrgico complexo.

Os médicos responsáveis indicaram, antes da cirurgia, a criopreservação de óvulos, justamente porque o procedimento cirúrgico poderia provocar perda da reserva ovariana e infertilidade definitiva.

Mesmo diante da prescrição médica fundamentada, a operadora do plano de saúde negou cobertura ao tratamento sob o argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estaria relacionado à reprodução assistida.

Diante da urgência e da impossibilidade de arcar com os custos elevados do tratamento, que ultrapassavam dezenas de milhares de reais, a paciente buscou a tutela jurisdicional para garantir seu direito.

O entendimento da Justiça: o rol da ANS não é absoluto

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se inclusive a interpretação mais favorável ao consumidor nas cláusulas contratuais.

Além disso, a decisão destacou a importância da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para estabelecer que o rol da ANS deve ser considerado apenas uma referência mínima de cobertura, e não uma lista taxativa absoluta.

Assim, mesmo que determinado procedimento não esteja expressamente previsto no rol, ele pode ser coberto quando:

  • houver prescrição médica fundamentada;
  • existir evidência científica de eficácia;
  • não houver alternativa terapêutica eficaz prevista no rol.

No caso concreto, o congelamento de óvulos não tinha finalidade de tratamento de infertilidade preexistente, mas sim de prevenção de infertilidade causada pelo próprio tratamento da doença.

Esse detalhe foi determinante para o reconhecimento do direito da paciente.

A preservação da fertilidade como direito fundamental

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a preservação da fertilidade está diretamente relacionada ao direito ao planejamento familiar, protegido pela Constituição Federal.

O Poder Judiciário vem consolidando o entendimento de que não cabe às operadoras de saúde interferir na escolha terapêutica feita pelo médico assistente quando há indicação clínica fundamentada.

No entendimento do juízo, a negativa do plano representava interferência indevida na conduta médica e risco irreversível à saúde reprodutiva da paciente.

A liminar concedida pelo Judiciário

Diante da urgência do quadro clínico e do risco de dano irreversível, a Justiça concedeu tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorizasse e custeasse integralmente o procedimento no prazo de 48 horas, incluindo:

  • medicamentos para estimulação ovariana
  • coleta e processamento dos óvulos
  • congelamento e taxas do procedimento

A decisão também fixou multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, demonstrando a gravidade da situação e a necessidade de cumprimento imediato da ordem judicial.

O que os pacientes precisam saber

Situações como essa são mais comuns do que se imagina. Muitos pacientes recebem negativas administrativas baseadas exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS.

Entretanto, a jurisprudência tem reconhecido que essa justificativa não pode prevalecer quando está em jogo a saúde, a dignidade e o projeto de vida do paciente.

A Justiça brasileira tem reiteradamente afirmado que os planos de saúde não podem restringir tratamentos essenciais indicados por médicos, especialmente quando há risco de dano irreversível.

Quando é possível ingressar com ação judicial

Em geral, a judicialização se torna necessária quando:

  • o plano de saúde nega cobertura de tratamento prescrito pelo médico
  • o procedimento é urgente ou essencial à saúde
  • o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento
  • a negativa se baseia apenas na ausência no rol da ANS

Nessas hipóteses, é possível buscar judicialmente uma liminar para garantir o tratamento com urgência.

Conclusão

A decisão da Justiça de Mato Grosso reforça uma tendência importante: a proteção do direito à saúde e ao planejamento familiar deve prevalecer sobre interpretações restritivas dos contratos de plano de saúde.

Mais do que uma questão contratual, trata-se de garantir que pacientes tenham acesso a tratamentos necessários para preservar sua saúde, sua fertilidade e seu projeto de vida.

Quando a medicina indica um caminho terapêutico necessário, o plano de saúde não pode simplesmente negar cobertura com base em formalidades administrativas.

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