ALVO DE INVESTIGAÇÕES
TJ oficializa aposentadoria de Dirceu antes de julgamento no CNJ
Judiciário
Em menos de uma semana de ser julgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o desembargador Dirceu dos Santos teve seu pedido de aposentadoria chancelado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17) e assinado pela presidente em exercício, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
A aposentadoria ocorre após a Operação Gemini e próximo ao julgamento de duas reclamações disciplinares que tramitam contra o desembargador no CNJ. O Plenário vai decidir, na próxima terça-feira (23), se instaura Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Dirceu dos Santos, acusado de integrar suposto esquema criminoso de venda de decisões judiciais.
A primeira reclamação disciplinar apura se o desembargador cometeu nepotismo cruzado e recebeu propina para proferir decisões judiciais favoráveis. O caso teria ligação com o advogado assassinado Roberto Zampieri.
Foi por nestes autos que o magistrado acabou sendo afastado das funções, em março deste ano. Na época, o corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que o magistrado apresentou evolução patrimonial incompatível com os rendimentos lícitos. Análise feita pela Corregedoria demonstrou que Dirceu movimentou R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos.
A abertura do PAD seria decidida na semana passada, mas o processo acabou sendo retirado da mesa do Plenário, a pedido do corregedor, após Dirceu ser alvo da Operação Gemini, deflagrada pela Polícia Federal para apurar o alegado esquema de venda de decisões, que teria a participação do deputado estadual Faissal Calil. Provas produzidas neste inquérito foram compartilhadas ao CNJ, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou a operação.
Também no dia 23, há ainda outra reclamação disciplinar movida pelo Banco Sistema S.A, que também aponta a prática de possível infração disciplinar por parte de Dirceu.
Todos os processos estão sob a relatoria do ministro-corregedor.
Judiciário
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento.
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Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação.
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.
Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.
O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.
Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.
Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão.
Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
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