R$ 23 MILHÕES PENDENTES
STF tenta conciliação para resolver impasse na delação de Silval
Judiciário
Antes de decidir se rescinde ou não o acordo de colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou uma audiência de conciliação entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o delator para tentar solucionar o impasse envolvendo o pagamento de R$ 23,4 milhões ainda pendentes.
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A audiência de conciliação foi designada para o dia 4 de agosto.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24).
Na delação, Silval se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70.087.796,20 pelos prejuízos causados em decorrência dos esquemas de corrupção. Na época, ele quitou R$ 46.624.690,30. O restante, cerca de R$ 23,4 milhões, seria pago em cinco parcelas. A defesa, então, ofereceu três imóveis pertencentes ao ex-governador para quitar o débito.
O litígio teve início após a PGR não reconhecer a dação dos imóveis e pedir a rescisão da delação, sob o argumento de que Silval descumpriu o acordo. No ano passado, o ministro não validou os imóveis como forma de pagamento justamente porque não houve manifestação favorável da Procuradoria e mandou o ex-governador quitar a dívida em dinheiro.
A defesa, então, peticionou nos autos pedindo a reconsideração da decisão. Destacou os benefícios decorrentes da delação, que resultaram na abertura de diversas investigações, inclusive operações policiais, além de colaborar para a recuperação de cifras milionárias aos cofres públicos.
Também ressaltou a boa-fé e a cooperação por parte de Silval, que estaria tentando negociar o saldo remanescente desde a assinatura do acordo. Reforçou que a discussão em torno da dação dos imóveis começou de forma favorável junto à PGR, que havia, inclusive, solicitado documentos e realizado avaliações dos bens. Contudo, segundo a defesa, a postura do parquet se mostrou “oscilante” ao sustentar posteriormente que houve apenas a possibilidade de aceitação dos imóveis, e não o compromisso de aceitar a substituição.
Por isso, pediu que o reparcelamento dos valores restantes.
Antes de deliberar sobre a rescisão da colaboração premiada, o ministro considerou prudente buscar uma solução amigável entre as partes, por meio de audiência de conciliação.
“Embora a d. PGR já não tenha aceitado o parcelamento oferecido pelo colaborador em momento anterior, antes de decidir derradeiramente sobre o pedido de rescisão do acordo, determino a realização de audiência de justificação (para o colaborador apresentar os resultados que entende correlatos ao acordo firmado, para além da multa fixada) e, consequentemente, para tentativa de conciliação, em relação ao saldo remanescente (podendo trazer laudo de avaliação atualizado dos imóveis, por exemplo)”, diz trecho da decisão.
A audiência ocorrerá no STF, no dia 4 de agosto, sob a condução da juíza instrutora do gabinete do ministro, Camila Plentz Konrath.
Judiciário
Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho
A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento.
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Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação.
Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.
Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.
O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.
Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.
Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão.
Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.
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