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TRIBUNAL DO JÚRI

Bióloga é condenada a 6 anos de detenção por morte de jovens em Cuiabá

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Judiciário

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro foi condenada pelo Tribunal do Júri a 6 anos de detenção, em regime semiaberto, por atropelar e matar dois jovens em frente a uma boate, em Cuiabá.

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A sentença foi proferida na noite de terça-feira (23).

O acidente ocorreu em 23 de dezembro de 2018, nas proximidades da casa noturna Valley Pub, em Cuiabá, e resultou na morte de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros.

A bióloga também atropelou Hya Giroto Santos, que sofreu graves lesões corporais.

Os jurados reconheceram que a acusada não assumiu o risco de matar e desclassificaram a conduta para homicídio culposo.

A juíza Mônica Perri, que presidiu o julgamento, concedeu à ré o direito de recorrer em liberdade.

Após o veredito dos jurados, a juíza destacou que a materialidade do crime está demonstrada por laudos periciais e demais provas produzidas nos autos. Ela levou em consideração que a própria ré admitiu estar ao volante e ter realizado a mudança de faixa que precedeu o atropelamento, além de conduzir o veículo sob efeito de álcool.

“A culpa — modalidade imprudência — resulta demonstrada pelo conjunto probatório: a acusada optou por conduzir veículo automotor após consumir bebida alcoólica, em via pública de grande circulação e com aglomeração de pessoas, o que configurou a violação do dever objetivo de cuidado e gerou o resultado lesivo evitável”, destacou.

Na sentença, a magistrada também manteve suspenso o direito da condenada de dirigir.

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Judiciário

Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno.  O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento.

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Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação.

Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.

Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.

O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.

Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.

Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão.

Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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