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Várzea Grande

Várzea Grande realiza serviços de zeladoria e iluminação pública em 40 locais nesta segunda-feira (23)

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Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, realiza, nesta segunda-feira (23.02), mais uma etapa do programa VG em Ação. A iniciativa amplia os mutirões de zeladoria, mobilidade e infraestrutura em diversas regiões do município, reforçando o compromisso da gestão com a organização urbana, a segurança viária e a qualidade de vida da população.

Ao todo, mais de 40 pontos do município recebem equipes ao longo do dia. As ações incluem limpeza urbana, capinação, roçagem, retirada de resíduos, poda de árvores, revitalização de praças e pintura de meio-fio.

Também fazem parte da mobilização serviços voltados à mobilidade e segurança no trânsito, como manutenção e implantação de sinalização, instalação de redutores de velocidade e modernização da iluminação pública, com substituição de luminárias e instalação de novos braços de luz.

A iniciativa integra o planejamento contínuo da administração municipal, que mantém frentes permanentes de trabalho para assegurar a conservação dos espaços públicos e o avanço da infraestrutura urbana.

Limpeza Urbana e Zeladoria

* Avenida Aleixo Ramos

* Avenida Ary Paes Barreto

* Avenida Couto Magalhães

* Avenida do Capão

* Avenida Filinto Müller

* Avenida João Bulhões

* Avenida Miguel Leite

* Avenida Prefeito Murilo Domingos

* Bairro 15 de Maio

* Bairro 7 de Maio

* Bairro 8 de Março

* Bairro Asa Bela

* Bairro Asa Branca

* Bairro Centro Sul

* Bairro Cristo Rei

* Bairro Dom Orlando Chaves – Prainha

* Bairro Jardim Glória I e II

* Bairro Jardim Imperador

* Bairro Jardim Paula I e II

* Bairro Jardim Petrópolis

* Bairro Jardim Primavera

* Bairro Lagoa do Jacaré

* Bairro Nova Ipê

* Bairro Residencial Clóvis Vetoratto

* Bairro Residencial Portal dos Imigrantes

* Bairro São Matheus

* Bairro São Simão

* Bairro Terra Nova

* Bairro Vida Nova

* Distrito Passagem da Conceição

* Parque Tanque do Fancho

* Praça Nossa Senhora do Carmo

* Praça Sarita Baracat

* Rodovia Mário Andreazza

Iluminação Pública

* Avenida Aleixo Ramos – Guarita

* Bairro Gonçalo Botelho

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

Publicados

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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