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Várzea Grande realiza fórum inédito para discutir equidade racial e fortalecer políticas públicas para crianças e adolescentes

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Várzea Grande

Em um movimento inédito para fortalecer políticas públicas voltadas à equidade racial e ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, a Prefeitura de Várzea Grande realizará, amanhã (11), no Espaço de Eventos do VG Shopping, no 3º piso, às 11h30, o 1º Fórum Comunitário do Selo Unicef 2025–2028. O encontro é promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Comissão Intersetorial do Selo Unicef, com apoio do NUCA (Núcleo de Cidadania de Adolescentes).

O evento, que será aberto à população, tem como proposta reunir representantes da sociedade civil, servidores públicos e jovens para debater ações que ampliem direitos, promovam igualdade racial e reforcem o compromisso do Município com políticas inclusivas.

De acordo com Janeide Dias, subsecretária de Assistência Social, o fórum será um marco na construção de estratégias intersetoriais capazes de transformar realidades.

“A participação da comunidade é fundamental para garantirmos políticas públicas mais justas, acolhedoras e inclusivas. Este fórum é um espaço de escuta, diálogo e construção conjunta”, destacou.

Além de marcar o início do novo ciclo do Selo Unicef, o encontro também busca ampliar discussões sobre equidade racial, tema que ganhará centralidade nas ações do Município durante os próximos anos.

A prefeitura reforça que a presença da população é essencial para o fortalecimento das iniciativas voltadas à proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes em Várzea Grande.

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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