Várzea Grande
Várzea Grande abre Processo Seletivo Simplificado para profissionais da saúde
Várzea Grande
A seleção ocorrerá em etapa única, por meio de análise de títulos, com caráter eliminatório e classificatório. O resultado final está previsto para ser divulgado em 19 de janeiro de 2026
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou ontem (10), o Edital nº 001/2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da área da saúde. O objetivo é atender, em caráter excepcional de interesse público, às demandas dos diversos setores da rede municipal de saúde, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Os salários variam conforme o cargo, indo de R$ 1.518,50 para funções de nível médio e técnico até R$ 4.665,67 para médicos, com jornadas de 20 a 40 horas semanais. A remuneração segue a tabela da Lei Complementar nº 5.220/2024, que trata da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores municipais.
A execução do processo seletivo ficará sob responsabilidade do Instituto Selecon, instituição com atuação nacional e reconhecida experiência na realização de concursos e seleções públicas.
A seleção ocorrerá em etapa única, por meio de análise de títulos, com caráter eliminatório e classificatório. O resultado final está previsto para ser divulgado em 19 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da organizadora.
INSCRIÇÕES – As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site www.selecon.org.br , entre os dias 11 e 30 de novembro de 2025. As taxas de inscrição variam de R$ 95,00 para cargos de nível médio e técnico e R$ 120,00 para cargos de nível superior. Candidatos doadores de sangue e medula óssea, pessoas desempregadas ou de baixa renda poderão solicitar isenção da taxa até o dia 12 de novembro.
O processo contempla diversas funções e especialidades, entre elas advogado, assistente social, enfermeiro, enfermeiro ESF, agente administrativo, maqueiro, motorista, técnico em enfermagem, gestor público (nas áreas de segurança do trabalho e biomedicina), engenheiro sanitarista, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, além de médicos em várias especialidades e odontólogos.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, ressaltou que o processo seletivo é uma ação estratégica da gestão para fortalecer a rede municipal e garantir que os serviços de saúde sigam funcionando com eficiência. “Esse processo vem para reforçar nosso quadro profissional e garantir que não falte atendimento à população. Sabemos que a saúde pública é dinâmica e exige respostas rápidas. Ter um cadastro de reserva ativo e atualizado nos permite agir com agilidade, substituindo profissionais afastados e suprindo demandas pontuais nas unidades. O compromisso da gestão é oferecer uma saúde de qualidade, com equipes completas e preparadas para atender bem cada cidadão”, destacou Deisi.
As contratações serão feitas de forma temporária, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, seguindo o que estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. O edital também assegura a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), garantindo o direito à participação em igualdade de condições, conforme determina a legislação federal vigente.
O Instituto Selecon disponibiliza canais de atendimento para esclarecimento de dúvidas pelos telefones (65) 3653-0131, (65) 99233-3619 e (65) 99236-2273, além do e-mail [email protected], com atendimento em dias úteis, das 9h às 17h.
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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.