Várzea Grande
Prefeitura restaura acesso em Souza Lima e Pirineu após anos sem manutenção
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Viação e Obras, iniciou a semana com serviços de patrolamento nos bairros Souza Lima e Pirineu, garantindo melhores condições de circulação para moradores que convivem diariamente com ruas ainda não pavimentadas. As intervenções fazem parte do cronograma prioritário da pasta, que atua de forma contínua para amenizar impactos causados pelo longo período sem manutenção em diversas regiões do município.
De acordo com a Secretaria de Viação e Obras, os dois bairros estavam entre os pontos mais afetados pela falta de conservação das vias, situação agravada pelas chuvas e pelo alto fluxo de moradores que dependem dessas ruas para deslocamento. Em alguns trechos, a ausência de serviços por longos anos fez com que vias praticamente deixassem de existir, dificultando o acesso de veículos, serviços públicos e até mesmo o ir e vir dos moradores.
Com o patrolamento concluído, a trafegabilidade foi retomada, devolvendo dignidade e segurança à população local. A Prefeitura reforça que a ação representa não apenas uma melhoria imediata, mas um compromisso contínuo com quem vive em regiões ainda não contempladas com pavimentação.
A administração municipal também destaca que tanto o Souza Lima quanto o Pirineu estão alinhados no planejamento para captação de recursos por meio de emendas parlamentares, com o objetivo de viabilizar a pavimentação completa dos bairros. Enquanto isso, equipes seguem atuando com prioridade nos locais mais críticos, obedecendo a um cronograma que busca atender, em breve, todos os pontos identificados pela Secretaria.
Manter vias trafegáveis é uma necessidade básica para garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida. A Prefeitura de Várzea Grande reforça que tem intensificado esforços, mesmo diante dos desafios estruturais, para recuperar trechos danificados e assegurar que cada intervenção impacte positivamente o dia a dia dos moradores.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.