Search
Close this search box.

Várzea Grande

Prefeitura recebe aduelas que serão instaladas em região de alagamentos

Publicado em

Várzea Grande

Projeto de drenagem nas regiões da Manga e Alameda está em licitação e vai resolver problema histórico de alagamentos

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Viação e Obras, recebeu as aduelas de concreto que serão utilizadas na obra de substituição dos bueiros nas regiões da Manga e Alameda. A intervenção, que está em processo de licitação, tem o objetivo de solucionar de forma definitiva os problemas de alagamentos que há anos afetam os moradores durante o período de chuvas.

O projeto foi elaborado com base em estudos técnicos de drenagem e já possui todas as licenças ambientais emitidas. As aduelas, estruturas de grande capacidade de vazão, vão substituir os bueiros antigos e permitir o escoamento adequado das águas pluviais, reduzindo o risco de alagamentos e prejuízos materiais.

De acordo com o secretário de Viação e Obras, Celso Pereira, a obra representa um avanço importante nas ações preventivas da Prefeitura para o período chuvoso. “Essa é uma demanda antiga da população das regiões da Manga e da Alameda. O projeto foi concluído com todo o cuidado técnico e, após o término do processo de licitação, as aduelas serão instaladas, eliminando um problema que há muito tempo causa transtornos às famílias”, destacou o secretário.

O presidente do bairro Alameda, Manoel, comemorou a chegada do material e o andamento do projeto. “A cada chuva era o mesmo medo de ver as casas alagadas. Agora estamos mais confiantes, porque vemos que o trabalho está acontecendo e que, finalmente, essa situação vai ser resolvida”, afirmou.

A obra inclui ainda melhorias na pavimentação das vias, que serão executadas em parceria com o governo do Estado. Enquanto o processo licitatório é concluído, as equipes da Prefeitura seguem monitorando os pontos críticos da região e realizando ações emergenciais para minimizar os impactos das chuvas.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

Publicados

em

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA