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Prefeitura realiza ação de desobstrução no Córrego da Manga e retira toneladas de lixo para ampliar vazão da água

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Durante esses dias de serviço foram encontrados canais completamente entupidos por terra, mato, restos de móveis e diversos tipos de lixo, além de tubulações soterradas. É preciso apoio e conscientização da população

Equipes da Secretaria Municipal de Viação e Obras realizam nesta semana um intenso trabalho de limpeza e desobstrução no Córrego da Manga, na região do bairro Construmat. A ação integra o cronograma permanente de prevenção a alagamentos e tem como objetivo ampliar a vazão da água e garantir mais segurança às famílias que vivem no entorno.

Durante esses dias de serviço foram encontrados canais completamente entupidos por terra, mato, restos de móveis e diversos tipos de lixo, além de tubulações soterradas. Para a execução dos trabalhos, estão sendo utilizados uma máquina retroescavadeira, um caminhão e uma equipe de servidores, que juntos, atuam na retirada dos materiais acumulados e na reabertura do curso d’água.

Segundo o secretário municipal de Viação e Obras, Celso Pereira, a limpeza e a manutenção dos córregos têm sido uma das prioridades da gestão, especialmente nas regiões mais suscetíveis a alagamentos.

“Estamos intensificando as ações preventivas em vários pontos da cidade, justamente para evitar transtornos no período chuvoso. A situação que encontramos aqui mostra a importância da manutenção contínua e também da conscientização da população. Cada lixo jogado de forma irregular contribui para o entupimento das galerias e prejudica toda a comunidade”, destacou o secretário.

Celso Pereira reforçou ainda que a Prefeitura está estruturada para atender às demandas emergenciais e manter o cronograma de obras preventivas em andamento.

“As equipes estão preparadas e com maquinário à disposição para atender os bairros que precisam de intervenções urgentes. Mas é fundamental que todos façam a sua parte e destinem o lixo de forma correta, evitando prejuízos maiores”, completou.

Os serviços no Córrego da Manga seguem pelos próximos dias. Já na Rua Cel. Manoel Gomes, no bairro Manga, outra equipe trabalha na construção de uma parede de contenção, com o objetivo de estabilizar o terreno e evitar desmoronamentos durante o período chuvoso.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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