Várzea Grande
Prefeitura estuda medidas para reorganizar espaço e melhorar circulação dos passageiros
Várzea Grande
São focos das alterações a definição de áreas mais adequadas para a circulação de pessoas, embarque e desembarque de passageiros, além de um espaço específico para vendedores ambulantes
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, estuda medidas para reorganizar o espaço físico do Terminal André Maggi, no centro da cidade. O estudo tem por objetivo melhorar a circulação de passageiros, ampliar a segurança e tornar o ambiente mais acessível aos usuários do transporte público.
Entre as ações em análise está a definição de áreas mais adequadas para a circulação de pessoas, embarque e desembarque de passageiros, além da avaliação da ocupação de espaços por vendedores ambulantes. A proposta é promover uma organização que contribua para o bom funcionamento do terminal, respeitando também o direito ao trabalho dos ambulantes.
De acordo com o secretário da Pasta, Gerson Scarton, a presença de vendedores em parte do espaço pode impactar na organização do fluxo, principalmente, nos horários de maior movimento, quando há grande concentração de passageiros. Essa ocupação dentro das áreas de circulação pode gerar aglomerações e dificultar o acesso dos passageiros aos ônibus.
Mesmo diante desse cenário, a Prefeitura avalia alternativas para melhorar a organização do espaço, incluindo a possibilidade de destinar áreas específicas para a atuação dos vendedores ambulantes, desde que isso não comprometa a circulação de passageiros nem o funcionamento do transporte coletivo.
A presença de ambulantes no terminal também está amparada por legislação municipal. A Lei nº 3.117/2007 estabelece a obrigatoriedade de cessão de espaço no interior do Terminal André Maggi para a Associação de Vendedores Ambulantes.
Outra medida em estudo é a formação de uma equipe responsável por atuar no local com o objetivo de organizar o fluxo de pessoas, orientar os usuários e contribuir para maior segurança dentro do terminal.
A Secretaria orienta que os usuários do transporte público registrem sugestões, críticas ou reclamações por meio do WhatsApp (65) 98464-7476 ou pela Ouvidoria Municipal, no telefone 0800 647 4142.
Galeria de Fotos (3 fotos)
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.