Várzea Grande
Prefeitura encerra ano com 65 novos pontos de ônibus instalados
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande está concluindo o ano com um avanço significativo na infraestrutura do transporte coletivo. Sessenta e cinco novos pontos de ônibus foram instalados ao longo deste primeiro ano da atual gestão. A ampliação contempla bairros de todas as regiões da cidade, reforçando a estratégia de modernização e melhoria da mobilidade urbana.
Nos últimos dias, foram finalizadas implantações em áreas importantes como Maringá I e II, Princesa do Sol, Passagem da Conceição, Chapéu do Sol e também em trechos próximos à estrada da Passagem, região que concentra empresas e grande fluxo de trabalhadores. A instalação contempla ainda pontos estratégicos na área central e novas estruturas na estrada do Capão Grande, que está com previsão de implantação nos próximos dias.
Outro eixo beneficiado é a região da Alameda, no trecho que liga os residenciais Aurília Curvo ao Flor do Ipê, onde novos abrigos estão sendo posicionados para garantir mais segurança e conforto aos usuários do transporte coletivo.
Segundo o coordenador de Mobilidade Urbana, Cidomar Arruda, o trabalho segue um planejamento técnico que prioriza locais de maior demanda e áreas que antes não tinham estrutura adequada.
“Foram instalados 10 novos pontos nesta etapa, atendendo regiões como Maringá I e II, Princesa do Sol, Passagem da Conceição, Chapéu do Sol e área central. Também avançamos para a Estrada do Capão Grande e para todo o trecho da Alameda sentido Aurília Curvo e Flor do Ipê. Nosso objetivo é ampliar cobertura e melhorar a experiência dos usuários”, destacou Arruda.
Ele reforça que o avanço é resultado do empenho da gestão, que tem priorizado ações estruturantes e investimentos contínuos para fortalecer o transporte público.
“Encerramos o ano com 65 pontos de ônibus instalados, resultado de um trabalho integrado e de uma gestão comprometida com a mobilidade e com a população”, completou o coordenador.
Com a ampliação, Várzea Grande fecha o ano com uma das maiores expansões recentes na rede de abrigos do transporte coletivo, garantindo mais conforto e segurança para milhares de usuários que utilizam o sistema diariamente.
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.