Search
Close this search box.

Várzea Grande

Prefeitura de Várzea Grande realiza serviço de limpeza e manutenção de iluminação em diversos bairros

Publicado em

Várzea Grande

A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, segue com o programa “VG em Ação”, intensificando nesta segunda-feira (01/11) os serviços de limpeza, manutenção e zeladoria em várias regiões da cidade.
As equipes estão mobilizadas para realizar roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo, pintura de meio-fio, poda de árvores, manutenção de sinalização e semáforos, troca de lâmpadas, instalação de braços de iluminação e quebra-molas, entre outras ações que promovem bem-estar, segurança e qualidade de vida à população várzea-grandense.

Serviços de Limpeza e Zeladoria
(Roçagem, capinação, retirada de bolsões de lixo e pintura de meio-fio)
Bairros e locais atendidos (ordem alfabética):

• Avenida 31 de Março
• Avenida Aleixo Ramos
• Avenida Chapéu do Sol
• Avenida Couto Magalhães
• Avenida Marechal Rondon
• Bairro COHAB Cristo Rei
• Bairro COHAB Nova Tarumã
• Bairro da Guarita
• Bairro da Manga
• Bairro Dom Bosco
• Bairro Grande Petrópolis – Avenida Florais
• Bairro Jardim das Mangabeiras
• Bairro Jardim Imperial
• Bairro Jardim Imperador
• Bairro Parque das Nações
• Bairro Planalto Ipiranga
• Parque Tanque do Fancho
• Praça Nossa Senhora do Carmo
• Praça Sarita Baracat

Serviços de Iluminação Pública
(Troca de lâmpadas queimadas e instalação de braços de iluminação)
Bairros atendidos:
• Bairro Nova Fronteira
• Bairro São Simão

A Prefeitura de Várzea Grande reforça seu compromisso diário com a melhoria da infraestrutura urbana, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida para todos os cidadãos.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Várzea Grande

Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

Publicados

em

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA