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Várzea Grande

Prefeitura abre chamamento para empresas participarem do VG Santo Peixe

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Várzea Grande

A iniciativa busca manter a tradição do consumo de peixe no período da Páscoa e ampliar o acesso dos várzea-grandenses a uma alimentação saudável

A Prefeitura de Várzea Grande vai promover, de 1º a 3 de abril, mais uma edição do “VG Santo Peixe – proteína saudável ao alcance de todos”, ação que garante à população a compra de pescado com preços acessíveis durante a Semana Santa. A iniciativa busca manter a tradição do consumo de peixe no período da Páscoa e ampliar o acesso dos várzea-grandenses a uma alimentação saudável.

Durante os três dias do evento, a expectativa é comercializar cerca de 24 toneladas de peixe, distribuídas em oito pontos de venda na área urbana do Município, com previsão de três toneladas por ponto.

Para viabilizar a edição 2026 do VG Santo Peixe, foi publicado no último dia 10 de março, no Diário Oficial Eletrônico de Várzea Grande, o Chamamento Público nº 01/2026, que abre o credenciamento para empresas de produção e beneficiamento de pescados interessadas em participar da comercialização.

O credenciamento será realizado no dia 27 de março, às 14h, na sala de reunião da Gestão Fazendária, no Paço Municipal. Podem participar empresas que possuam selo de inspeção SIF, SISE ou SIM – inspeção federal, estadual e ou municipal, respectivamente – garantindo a qualidade sanitária do pescado comercializado.

A prefeitura reforça que o objetivo é garantir preços populares, permitindo que as famílias mantenham a tradição da Semana Santa com produto de qualidade.

As empresas interessadas podem acessar o edital e a documentação necessária no site da Prefeitura de Várzea Grande www.varzeagrande.mt.gov.br , no link “Diário de Várzea Grande”, na publicação do dia 10 de março.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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