Várzea Grande
Pela primeira vez na história, DAE tem posto de atendimento no Paço Municipal
Várzea Grande
No novo ponto, a população poderá solicitar emissão de segunda via de fatura, pedir caminhão-pipa, realizar renegociação de débitos, solicitar novas ligações de água, entre outros atendimentos comerciais
O Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG) ampliou os pontos de atendimento à população e passa a oferecer, a partir de agora, serviços também em um novo espaço instalado na prefeitura, no Paço Municipal. O primeiro posto avançado de atendimento ao várzea-grandense está localizado dentro do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mais conhecido como “IPTU”.
O guichê funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com diversos serviços voltados aos usuários do sistema de abastecimento de água e esgoto de Várzea Grande.
No novo ponto, a população poderá solicitar emissão de segunda via de fatura, pedir caminhão-pipa, realizar renegociação de débitos, solicitar novas ligações de água, entre outros atendimentos comerciais.
Com a novidade, o DAE-VG passa a contar agora com três pontos de atendimento presencial para facilitar o acesso da população aos serviços:
• Sede do setor comercial, em frente ao Terminal André Maggi
• Unidade do Ganha Tempo, no bairro Cristo Rei
• Novo ponto de atendimento em anexo à Prefeitura de Várzea Grande
A ampliação da rede de atendimento tem como objetivo aproximar ainda mais os serviços da autarquia da população, oferecendo mais comodidade, agilidade e alternativas de acesso para os moradores do Município.
Galeria de Fotos (3 fotos)
Várzea Grande
Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.
O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Acesse o grupo do Portal DaquiMT no WhatsApp e tenha notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).
A sentença foi publicada na terça-feira (17).
Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.
Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.
Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.
De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.
O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.
“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.
Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.
“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.
A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.
Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.