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Várzea Grande

Mesmo durante recesso administrativo, Prefeitura mantém ações preventivas contra alagamentos

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Várzea Grande

A prefeitura de Várzea Grande segue com ações contínuas de prevenção e enfrentamento aos alagamentos em diferentes regiões do município. Nesta semana, os trabalhos tiveram início no córrego Cajuru, localizado no bairro da Manga, que já havia recebido, dias antes, serviços de limpeza, retirada de entulhos e desobstrução do canal e das tubulações responsáveis pelo escoamento da água no período chuvoso.

Grande parte do córrego estava com sua funcionalidade comprometida em razão do acúmulo de toneladas de resíduos, como terra, entulho e restos de móveis descartados irregularmente. Com a remoção desse material, foi restabelecida a capacidade de drenagem do local, reduzindo os riscos de transbordamentos e outros transtornos à população.

Durante a chuva registrada nesta segunda-feira e terça-feira, equipes da Secretaria Municipal de Viação e Obras e da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana atuaram de forma integrada, por meio do Comitê Gestor de Enfrentamento aos Alagamentos, acompanhando em tempo real o comportamento do córrego Cajuru e outros pontos do município onde há concentração significativa do volume de água.

Ainda durante o período chuvoso, resíduos carregados pela enxurrada voltaram a comprometer a drenagem em alguns trechos. Diante da situação, as equipes e os maquinários foram mobilizados imediatamente, permitindo a rápida liberação dos pontos críticos e garantindo a continuidade do escoamento, evitando ocorrências de maior gravidade.

A atuação ágil reforça o compromisso da Prefeitura de Várzea Grande em manter o monitoramento e a pronta resposta mesmo em períodos de recesso administrativo, assegurando respaldo à população nos momentos mais sensíveis do período de chuvas. O Comitê Gestor de Enfrentamento aos Alagamentos tem intensificado a atenção durante esses episódios, mantendo equipes de prontidão para intervenções emergenciais sempre que necessário.

A Prefeitura também reforça a importância da colaboração da população, especialmente quanto ao descarte correto de lixo e entulhos. O despejo irregular em vias públicas, córregos e terrenos baldios contribui diretamente para o entupimento de canais e sistemas de drenagem, ampliando o risco de alagamentos e prejuízos a residências e famílias.

A participação da comunidade, aliada ao trabalho preventivo e à resposta rápida das equipes municipais, é fundamental para minimizar impactos e garantir mais segurança durante o período chuvoso.

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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