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Várzea Grande

Guarda Municipal apresenta ações e conquistas na comemoração dos 26 anos

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Várzea Grande

A Guarda Municipal de Várzea Grande realizou uma solenidade em comemoração dos 26 anos de criação nessa segunda-feira (23.02). A Guarda Municipal foi criada por meio da Lei Municipal n° 2142 de 23 de fevereiro de 2000. Durante a solenidade, foram lembradas conquistas com a nova gestão, como por exemplo, a volta do adicional insalubridade de 30% no salário dos Guardas Municipais.

A prefeita Flávia Moretti (PL) reconhece o trabalho da Guarda Municipal na segurança pública do Município. “A Guarda Municipal tem feito um trabalho diferenciado em nossa gestão. Um grande exemplo é a Operação Via Azul que é um grande case de sucesso em nosso município. A Guarda é história, é respeito, é trabalho e, acima de tudo, é segurança”, disse Moretti.

Durante a solenidade, também ocorreu a assinatura de progressão funcional de 28 Guardas Municipais os quais foram para Classe Inspetor Nível II.

O secretário de Defesa Social, inspetor GM Louriney Santos, atua na Guarda Municipal desde dia 1º de junho de 2000. “Sempre me emociono quando lembro do concurso que mudou a minha vida. Tenho muito orgulho de tudo que vivi aqui dentro, pois são 26 anos da Guarda e 26 anos que desempenho essa função”, relata Louriney.

O comandante da Guarda Municipal, inspetor GM Juliano Lemos, parabeniza todos os GMs que atuam no Município e lembra das conquistas dentro da atual gestão. “Todos os dias nossos homens e mulheres estão na rua para cumprir funções importantes, seja na defesa do patrimônio, na orientação do trânsito, nas escolas ou nas ocorrências de segurança pública. Nos primeiros meses da nova gestão, conquistamos novamente a insalubridade dos Guardas Municipais de 30%, tivemos a nova identidade visual, nova base, entre outros importantes atos. Não há como negar a importância da Guarda Municipal no dia-a-dia do nosso município”, disse Lemos.

Participaram da solenidade: secretário Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim; secretária de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manoela Rondon; secretária de Assuntos Estratégicos, Ina de Maria; vereadores: Rosy Prado, Caio Cordeiro e Charles da Educação.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Sem provas, juiz nega condenar Walace em ação de R$ 16 mi

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público para condenar o ex-deputado estadual, Walace Guimarães, acusado de receber R$ 16.513.113,56 milhões em “mensalinho”.

O magistrado concluiu que o MP não apresentou provas suficientes de que Walace tenha, de fato, participado do suposto esquema de propina na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A sentença foi publicada na terça-feira (17).

Na ação, o MP sustentou que o esquema teria sido abastecido a partir de recursos desviados por meio de contratos simulados firmados pela ALMT, envolvendo empresas de diversos setores. O chamado “mensalinho” era pago aos deputados estaduais para que apoiassem os projetos do governo estadual.

Com relação a Walace, o Ministério Público apontou que ele recebeu R$ 3,4 milhões (hoje atualizados em R$ 16,5 milhões), entre fevereiro de 2007 e 2011.

Ao analisar o conjunto de provas, o juiz afirmou, contudo, que o Parquet não conseguiu comprovar que Walace recebeu vantagens indevidas.

De acordo com o magistrado, as provas dos autos foram produzidas de forma unilateral, como as declarações prestadas nas delações premiadas do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia, José Geraldo Riva.

O MP chegou a apresentar uma planilha elaborada por Riva, na qual listou os deputados que teriam aderido ao esquema, bem como as notas promissórias assinadas por Walace para a aquisição dos materiais adquiridos através dos contratos suspeitos. No entanto, os elementos não foram corroborados por outras provas, não tiveram força para justificar a condenação do ex-deputado, segundo o juiz.

“Nesse contexto, a prova indiciária apresentada pelo Ministério Público, restrita a atestados de recebimento de materiais supostamente destinados ao gabinete do requerido, não se revela suficientemente robusta para demonstrar, de forma segura e indene de dúvida razoável, que o réu tenha percebido vantagem indevida durante todo o extenso lapso temporal indicado”, observou o magistrado.

Ainda sobre os atestados de recebimento, o juiz afirmou que mesmo havendo indícios de superfaturamento – diante da quantidade considerável de materiais gráficos adquiridos para o gabinete de Walace – tal prática era um ato administrativo comum à época dos fatos, descartando qualquer hipótese de danos ao erário.

“Com efeito, o simples recebimento de materiais, sem comprovação de superfaturamento ou não entrega, não configura ato de improbidade. E, no caso em apreço, o Ministério Público não apresentou elementos que demonstrem desvios específicos ligados ao réu”, frisou.

A sentença ainda destacou que nem mesmo a condenação criminal oriunda da Operação Imperador, que apurou possíveis desvios na ALMT, pode atestar a participação do ex-deputado nas irregularidades, uma vez que Walace não foi mencionado nas fraudes reconhecidas naquele processo.

Diante da ausência de provas robustas, o juiz negou condenar o ex-deputado.

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